EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura de CHAMADA PÚBLICA n. …/2018, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de Rio das Antas, NUTRICIONISTA, 40 horas, para atuar como RT na merenda Escolar – Rede Municipal de Ensino, em razão do afastamento para Licença Gestação da profissional atual, contratada através de processo seletivo e considerando que no momento não há servidor concursado e ou cadastro reserva para tal cargo. Considerando a limitação financeira em incluir todos os cargos em futuro Concurso Público, em fase de licitação, e em obediência dos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe a presente CHAMADA PÚBLICA objetivando a continuidade dos serviços públicos. A coordenação técnico/administrativa da Chamada Pública n. …/2018 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

  

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, para substituição de servidores afastados temporariamente, decorrente de licenças previstas na Lei Complementar n. 04/1993, inclusive o afastamento por auxílio-doença, e o preenchimento de vagas excedentes.

1.2 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.3 A coordenação de todas as etapas da chamada pública será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração e Finanças.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O cargo a ser provido é de NUTRICIONISTA – 40 HORAS, com vencimentos no valor R$ 3.622,70 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos)

2.1.1 Disponibilidade de vagas: 01 (uma) vaga.

2.2. Atribuições e competências:

Elaborar cardápios para escolas e demais usuários do serviço de nutrição, a fim de oferecer refeições balanceadas, suprindo as necessidades nutricionais dos alunos e munícipes, visando diminuir o índice de desnutrição e/ou mortalidade: – Analisando a aceitabilidade das refeições; – Verificando hábitos alimentares locais; – Planejando dietas especiais de acordo com as patologias decorrentes. Participar do processo de compra de alimentos, garantindo que os produtos adquiridos estejam de acordo com os padrões de qualidade exigidos. Controlar estoques por meio de inspeções, visando evitar que gêneros de alimentos tenham que ser descartados por terem ultrapassado seu prazo de validade ou por terem sido armazenados de forma incorreta. Contribuir com o bom estado nutricional da população assistida, prestando assistência integral ao usuário, melhorando a sua qualidade de vida, bem como, a fim de reduzir doenças crônicas ocasionadas por excesso de peso, sedentarismo, obesidade, entre outros: – Realizando visita domiciliar, quando necessário, ou consultas em unidades de saúde, escolas, entre outros estabelecimentos; – Avaliando o estado nutricional individual ou grupal e problemas na alimentação; – Elaborando prescrição dietética; – Adequando a dieta à evolução do estado nutricional do usuário; – Solicitando exames complementares; – Referenciando o usuário do SUS aos níveis de atenção de maior complexidade para complementação do tratamento; – Prescrevendo fórmulas nutricionais enterais, suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e fitoterápicos; – Orientando o paciente e/ou familiares/responsáveis quanto às técnicas higiênicas e dietéticas. Capacitar a equipe que atua com o preparo e fornecimento de alimentos, objetivando que os usuários recebam uma alimentação equilibrada e saudável, de acordo com as normas de higiene necessárias: – Reunindo-se com a equipe que atua com a manipulação de alimentos; – Orientando a equipe a respeito de cardápios e cuidados higiênicos que devem ser cumpridos no dia-a-dia no trabalho; – Informando a equipe sobre os perigos de contaminação e como evitá-los. Garantir a qualidade dos hábitos alimentares no município, reduzindo riscos de contaminação alimentar, supervisionando o trabalho da equipe que atua com o preparo e fornecimento de alimentos, acompanhando o preparo e distribuição das refeições, recebimento e armazenagem de gêneros alimentícios. Promover saúde, instruindo pais de alunos através de palestras, folders, reuniões, encontros individuais, entre outros, a fim de prevenir males como obesidade, desnutrição, alimentação incorreta, entre outros. Colaborar com as autoridades de fiscalização, bem como capacitar os manipuladores de alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente. Contribuir com o controle financeiro da área, elaborando cronogramas financeiros de produtos alimentícios comprados, enviando para o setor de finanças e controlando as notas fiscais recebidas. Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais destinadas a planejar, implementar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, direta ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição. Participar no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de alimentação e nutrição, contribuindo no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local e regional, planejando ações específicas.

 

2.3. São requisitos para investidura no cargo público:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Cópia RG;

c) Cópia CPF;

d) Cópia Título Eleitor;

e) Certidão quitação com as obrigações eleitorais ;

– www.tre-sc.jus.br ou no cartório eleitoral

f) Cópia do número e série da Carteira Profissional de Trabalho;

g) Cópia PIS/PASEP;

h) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

i) Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

j) Cópia quitação com as obrigações militares (certificado de reservista) –  homens com menos de 45 anos;

k) Cópia Comprovante de residência;

l) Declaração de Antecedentes Criminais – www.tjsc.jus.br;

m) Atestado Médico de Saúde;

n) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

o) No caso de acumulação legal de cargo, função emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;

p) Declaração de Bens;

q) Certificado de Conclusão de Ensino Superior com devido registro no Conselho Regional de Nutrição.

  2.4. O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Os interessados, deverão comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, sito à Rua do Comércio, nº 947 – anexo a Rodoviária, dia 07/06/2018, das 13h30 às 17h00.

3.1 Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos:

1º Títulos de Especialização;

2° Maior experiência comprovada na área de atuação;

3º Maior Idade;

4° Número de filhos;

3.2 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos originais ou cópias necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação.

3.3 Ocorrendo empate, será considerado como critério preponderante de desempate o Maior tempo de atuação comprovada na área (experiência).

3.4 Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para a investidura de cargo no serviço público, conforme consta no item 2.3 deste edital, antes de participar da convocação.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Rio das Antas, 22 de maio de 2018.

 

 

 

Israel Monteiro

Secretário de Administração e Finanças