RESOLUÇÃO Nº 17/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 – CMAS

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/10/2025

EMENTA

  • Aprova o Formulário para habilitação e Plano de aplicação para Cofinanciamento do FEAS estadual – Sistema Único da Assistência Social.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 17/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Aprova o Formulário para habilitação e Plano de aplicação para Cofinanciamento do FEAS estadual – Sistema Único da Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Rio das Antas e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS.

CONSIDERANDO Sua função de controle social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Politica Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas – SC e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para análise e deliberação.

CONSIDERANDO a resolução nº 06, de 23 de abril de 2025, do CEAS/SC, que dispõe sobre a aprovação dos Planos de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/SC repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e de recursos próprios provenientes do Tesouro do Estado, para os exercícios de 2025 e 2026.

CONSIDERANDO a resolução nº 07, de 21 de maio de 2025, do CEAS/SC, que dispõe sobre a aprovação do Manual sobre o Financiamento da Política de Assistência Social de Santa Catarina.

 

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação, para Cofinanciamento do Governo estadual – FEAS/SC, Sistema Único da Assistência Social no ano 2025, discutido em Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, no dia no dia 20 de outubro de 2025, lavrada em ata nº 007/2025.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Rio das Antas, 20 de outubro de 2025.

 

SILVANA SOLIGO

Presidente CMAS