RESOLUÇÃO Nº 16/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 – CMAS

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/10/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a instituição da Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Rio das Antas/SC e dá outras providências.

Integra da Norma

 

RESOLUÇÃO Nº 16/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Rio das Antas/SC e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais normativas vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das entidades e organizações da sociedade civil inscritas e registradas junto ao CMAS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 399, de 17 de outubro de 2025, que nomeia a Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições responsável pela análise e fiscalização das entidades que buscam ou mantêm registro no âmbito deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rio das Antas/SC, a Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições, com a finalidade de analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, programas, ações e projetos de Assistência Social – inscritos ou não neste Conselho – mediante análise documental e realização de visitas regulares às instituições públicas e/ou privadas da rede socioassistencial.

Art. 2º Compete à Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições:

I – discutir estratégias de mobilização;
V – emitir parecer quanto ao atestado de funcionamento e registrá-lo em livro ata;
VII – realizar visitas in loco para verificação do cumprimento das normativas do SUAS e das deliberações deste Conselho;
VIII – emitir relatórios técnicos e pareceres que subsidiem as decisões do CMAS quanto ao registro e acompanhamento das entidades;
X – analisar e encaminhar denúncias relacionadas às entidades registradas no CMAS.

Art. 3º A Comissão atuará em articulação com a Comissão de Políticas para a elaboração e execução do plano de acompanhamento e fiscalização das entidades, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com base em critérios previamente regulamentados.

Art. 4º A Comissão será composta por 06 (seis) conselheiros, com representação paritária, sendo 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes da sociedade civil.

 

  • 1º A Comissão deverá contar com um Coordenador e um Secretário, eleitos entre seus membros.
    § 2º Os demais conselheiros do CMAS, quando convocados, poderão participar das reuniões da Comissão, com direito à palavra, porém sem direito a voto.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social – Casa da Cidadania, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, para análise de documentos e emissão de pareceres.

  • 1º Perderá o mandato o membro que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas da Comissão, devendo a Plenária do CMAS eleger seu substituto.

Art. 6º Compete ao Coordenador da Comissão:

I – presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;
II – exercer o voto de desempate;
III – elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões;
IV – assinar as atas, propostas, notas e recomendações elaboradas pela Comissão e apresentá-las à Plenária;
V – convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, conforme o tema tratado.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, o Secretário assumirá suas funções.

Art. 7º Caberá à Comissão encaminhar à Secretaria Executiva do CMAS os relatórios e pareceres produzidos, para inclusão em pauta na reunião plenária.

Art. 8º O exercício na Comissão é considerado serviço público relevante e não remunerado.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CMAS, em Plenária.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em plenária, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio das Antas, 17 de outubro de 2025.

 

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SILVANA SOLIGO

Presidente do CMAS