RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMPI
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/02/2026
EMENTA
- Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2025 da Manutenção do Apoio à Pessoa Idosa (Ação 2018) e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2025 da Manutenção do Apoio à Pessoa Idosa (Ação 2018) e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.374/2025, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação em reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2025, ás 13h30min, na sala de Audiências, da Casa da Cidadania de Rio das Antas SC, resolve exercer suas competências de deliberação, fiscalização, controle e acompanhamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no âmbito do Município de Rio das Antas – SC.
CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas do exercício de 2025 referente à Manutenção do Apoio à Pessoa Idosa (Ação 2018);
CONSIDERANDO a apresentação do demonstrativo contábil do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a análise e discussão realizada em reunião ordinária por este Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Manutenção do Apoio à Pessoa Idosa (Ação 2018), exercício de 2025, que apresentou:
I – Receita total no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais);
II – Despesa liquidada no valor de R$ 75.341,55 (setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos);
III – Despesas realizadas com Material de Consumo no valor de R$ 62.734,71 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), compreendendo gêneros alimentícios, gás engarrafado, materiais de limpeza e higienização, material de copa e cozinha e outros materiais necessários à manutenção das atividades;
IV – Despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 7.982,89 (sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referentes a serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços gráficos e editoriais, limpeza, conservação e outros serviços necessários ao funcionamento;
V – Despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (Comunicação de Dados), no valor de R$ 3.674,16 (três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos);
VI – Despesas de capital no valor de R$ 1.249,79 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. Constatou-se superávit financeiro no valor de R$ 8.658,45 (oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, exercício de 2025, conforme demonstrativo contábil apresentado pela contabilidade do Município.
- 1º Constatou-se que os recursos permaneceram aplicados durante o exercício, considerando que não houve movimentação em razão da não abertura, na gestão anterior, de ação específica para captação e aplicação dos recursos oriundos do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.
- 2º Apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 4.505,58 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), permanecendo os recursos disponíveis para utilização em exercício posterior, conforme plano de aplicação aprovado por este Conselho.
Art. 3º A presente prestação de contas foi analisada e aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, ficando deliberado seu encaminhamento ao Controle Interno e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Carmen Moro
Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI
Rio das Antas SC

