RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMPI
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/02/2026
EMENTA
- Aprova os Projetos e Planos de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa para o exercício de 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova os Projetos e Planos de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa para o exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.374/2025, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação em reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2025, às 13h30min, na Sala de Audiências da Casa da Cidadania de Rio das Antas – SC, no âmbito do Município de Rio das Antas,
CONSIDERANDO o superávit financeiro apurado no exercício de 2025, oriundo da captação de recursos do Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, destinados ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Aplicação e Execução dos Recursos, no valor total de R$ 4.505,58 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada aplicação dos recursos em ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação e Execução dos Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para execução no exercício de 2026, no valor total de R$ 4.505,58 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), com a seguinte destinação:
I – Até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para aquisição de materiais destinados à realização de oficina de artesanato para confecção de pratos decorados, voltada às pessoas idosas do município, conforme Projeto e Plano de Aplicação em anexo;
II – R$ 3.005,58 (três mil e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para a realização de oficina de canto destinada às pessoas idosas, com execução prevista para o exercício de 2026, conforme Projeto e Plano de Aplicação em anexo.
Art. 2º O acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos recursos caberão ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Carmen Moro
Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI
Rio das Antas SC

