LEI N° 2.405/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 23/02/2026

EMENTA

  • Autoriza a abertura de crédito suplementar no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS por conta de recursos de anulação e determina outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 2.405/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS por conta de recursos de anulação e determina outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS no valor de R$ 132.417,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS), conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 1015-Aquisição de Veículo – Saúde

10.001.0010.0301.0150.1015.344900000.150010020000–Aplicações Diretas (red. 022) R$………..132.417,00

 

Art. 2º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 132.417,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS) no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2025, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao crédito a que se refere o artigo primeiro:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 2068-Manut. das Atividades da Saúde

10.001.0010.0301.0150.2068.333900000.150010020000 – Aplicações Diretas (red. 028)……..R$ 132.417,00

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal