DECRETO Nº 131/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/10/2026
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 131/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2063-Manut.do Fundo M.de Assist.Social
20.001.0008.0244.0110.2063.3339000000.250070000000– Aplicações Diretas (556)…………..R$ 100.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO consolidado do exercício anterior, na seguinte fonte: Fonte 25007000000 –Recursos não vinculados de Impostos.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 21 DE OUTUBRO DE 2026
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

