RESOLUÇÃO Nº 004/2023/CMAS
RESOLUÇÃO Nº 004/2023/CMAS
Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual, para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e recursos para benefícios eventuais e Gestão da Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso dascompetências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal Complementar Nº 159/2021 de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, ou seja, o Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Antas(SC) – CMAS, e
CONSIDERANDO: Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Politica Municipal de Assistência Social, do municípiode Rio das Antas – SC (CMAS).
CONSIDERANDO a Resolução do CEAS/SC Nº 10 de 20 de abril 2023, que dispõe sobre a aprovação os critérios, prazos e procedimentos do repasse de recursos Estaduais alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC para o Cofinanciamento Estadual de 2023, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a aprovação dos conselheiros do CMAS, por meio de reunião extraordinária , registrada na ata nº 004/2023 sendo esta, realizada no dia 20 de abril de 2023, quanto ao Cofinanciamento Estadual para execução dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Único de Assistência Social de Rio das Antas(SC).
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Cofinanciamento Estadual para execução dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Único de Assistência Social de Rio das Antas .
Art. 2º O valor total recebido do cofinanciamento pactuado pelo Estado para o município de Rio das antas, no ano de 2023, é de R$ 101.328,65 (cento e um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos). Sendo que, para a Proteção Social Básica foram destinados R$ 44.787,21 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte um centavos); para a Proteção Social Especial de Média Complexidade foram destinados R$ 2.503,24 (dois mil, quinhentos e tres reais e vinte e quatro centavos); para a Proteção Social Especial de Alta Complexidade foram destinados R$ 19.866,99 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos); para os benefícios eventuais foram destinados R$ 31.787,18 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezoito scentavos); e para a gestão do SUAS de Rio das Antas(SC), foram destinados R$ 2.384,04 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: Autoriza-se a utilização do recurso destinado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para pagamento de Convênios, termo de colaboração e ou com ordem judicial.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas(SC), 28 de abril de 2023.
Denize P. Bonetti