RESOLUÇÃO Nº 004/2023/CMAS

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2023/CMAS

 

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual, para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e recursos para benefícios eventuais e Gestão da Assistência Social.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso dascompetências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal Complementar Nº 159/2021 de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, ou seja, o Conselho Municipal de Assistência Social de Rio  das Antas(SC) – CMAS, e

 

CONSIDERANDO: Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Politica Municipal  de Assistência Social, do municípiode Rio das Antas – SC (CMAS).

 

CONSIDERANDO a Resolução do CEAS/SC Nº 10 de 20 de abril 2023, que dispõe sobre a aprovação os critérios, prazos e procedimentos do repasse de recursos Estaduais alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC para o Cofinanciamento Estadual de 2023, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS;

 

CONSIDERANDO a aprovação dos conselheiros do CMAS, por meio de reunião extraordinária , registrada na ata nº 004/2023 sendo esta, realizada no dia 20 de abril de 2023, quanto ao Cofinanciamento Estadual para execução dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Único de Assistência Social de Rio das Antas(SC).

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar o Cofinanciamento Estadual para execução dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Único de Assistência Social de Rio das Antas .

 

Art. 2º O valor total recebido do cofinanciamento pactuado pelo Estado para o município de Rio das antas, no ano de 2023, é de R$ 101.328,65 (cento e um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos). Sendo que, para a Proteção Social Básica foram destinados R$ 44.787,21 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte um centavos); para a Proteção Social Especial de Média Complexidade foram destinados R$ 2.503,24 (dois mil, quinhentos e tres reais e vinte e quatro centavos); para a Proteção Social Especial de Alta Complexidade foram destinados R$ 19.866,99 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos); para os benefícios eventuais foram destinados R$ 31.787,18 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezoito scentavos); e para a gestão do SUAS de Rio das Antas(SC), foram destinados R$ 2.384,04 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos).

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Autoriza-se a utilização do recurso destinado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para pagamento de Convênios, termo de colaboração e ou com ordem judicial.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas(SC), 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

Denize P. Bonetti

Presidente do Conselho Municipal de

Assistência Social – CMAS de Rio das Antas.