RESOLUÇÃO Nº 14/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/09/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a aprovação e institucionalização do logotipo oficial do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rio das Antas/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 014/2025
Dispõe sobre a aprovação e institucionalização do logotipo oficial do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rio das Antas/SC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), e pela legislação municipal, Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021, que regulamentam a política de assistência social no município de Rio das Antas. Em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, ata nº 007/2025 resolve:
Art. 1º
Fica aprovado e instituído como símbolo oficial do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Antas/SC o logotipo representado por cinco figuras humanas estilizadas, dispostas lado a lado, em cores verde, vermelho e branco, que remetem às cores do município e do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – Do Significado
O logotipo ora aprovado carrega os seguintes significados:
As cinco figuras humanas representam a diversidade e a coletividade atendida e defendida pela política de assistência social, simbolizando:
- Crianças
- Adolescentes
- Mulheres
- Homens
- Idosos
Os corações no centro de cada figura significam a solidariedade, o acolhimento e o compromisso humano da assistência social com a dignidade e a cidadania.
As cores representam:
- Verde: esperança, vida e renovação.
- Vermelho: amor, compromisso e luta por direitos.
- Branco: paz, igualdade e justiça social.
Art. 3º – Da Visão
Ser um Conselho comprometido com a defesa de direitos, a participação social e a garantia de políticas públicas inclusivas, visando uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Art. 4º – Dos Valores
O logotipo reflete e reafirma os valores do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Antas:
- Respeito à dignidade humana;
- Compromisso com a justiça social;
- Ética e transparência;
- Participação e controle social;
- Equidade e inclusão.
Art. 5º
O presente logotipo deverá ser utilizado em todos os documentos, materiais gráficos, campanhas, eventos e demais ações oficiais do CMAS.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Rio das Antas, 24 de setembro de 2025.
SILVANA SOLIGO
Presidente CMAS

