RESOLUÇÃO Nº 005/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026 – CMAS

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/05/2026

EMENTA

  • Dispõe sobre a ciência e acompanhamento da execução da Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 04 de maio de 2026, referente ao Cadastro Domiciliar do Cadastro Único no Município de Rio das Antas/SC.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 005/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

Dispõe sobre a ciência e acompanhamento da execução da Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 04 de maio de 2026, referente ao Cadastro Domiciliar do Cadastro Único no Município de Rio das Antas/SC.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Rio das Antas e dá outras providencias;

 

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada em 21 de maio de 2026;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 04 de maio de 2026, que estabelece regras e orientações técnicas sobre Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

 

CONSIDERANDO a importância do Cadastro Único como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, organização e acompanhamento das ações executadas pela gestão municipal do Cadastro Único;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar e tomar ciência da aplicação da Instrução Normativa SAGICAD nº 21/2026 no âmbito do Município de Rio das Antas/SC.

 

Art. 2º O CMAS acompanhará a execução das ações relacionadas ao Cadastro Domiciliar, observando os princípios da legalidade, transparência e proteção social.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter o Conselho informado sobre os procedimentos adotados e eventuais atualizações relacionadas ao Cadastro Único.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio das Antas, 21 de maio de 2026.

 

 

 

SILVANA SOLIGO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS