PORTARIA N° 002/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/05/2026

EMENTA

  • DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO CADASTRO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAGICAD Nº 21, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Integra da Norma

PORTARIA N° 002/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO CADASTRO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA SAGICAD Nº 21, DE 04 DE MAIO DE 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 04 de maio de 2026, que estabelece regras e orientações técnicas sobre Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,

 

        RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem nas atividades de cadastramento, atualização cadastral, visitas domiciliares, entrevistas, averiguação e demais procedimentos relativos ao Cadastro Domiciliar do CadÚnico no Município de Rio das Antas/SC:

I – Simonei Tramontini – Assistente Social

II – Débora Aggens – Coordenadora de Programas

 

Art. 2º Os servidores designados deverão observar as disposições constantes na Instrução Normativa SAGICAD nº 21/2026, bem como demais normativas aplicáveis ao Cadastro Único.

 

Art. 3º Compete aos servidores designados:

I – realizar entrevistas e atualizações cadastrais;

II – executar visitas domiciliares quando necessárias;

III – realizar procedimentos de cadastramento conforme orientações do Governo Federal;

IV – zelar pela veracidade das informações prestadas;

V- manter sigilo das informações das famílias cadastradas;

VI – cumprir os fluxos e protocolos estabelecidos pela gestão municipal do CadÚnico.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 21 de maio de 2026.

 

 

ILIETE TESSARI

Secretária Municipal de Assistência Social