RESOLUÇÃO Nº 004/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/04/2026
EMENTA
- Dispõe, sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – Ano 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 004/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao exercício de 2025. (Redação alterada pela Resolução 006/2026, de 29 de junho de 2026)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Rio das Antas e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS.
CONSIDERANDO a análise realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) sobre as receitas orçamentárias (transferências estado/união), orçamento, empenhos, superávit, liquidação, saldos bancários e destinação dos recursos e restos a pagar e documentos de transferências bancárias, que constam em anexo.
CONSIDERANDO sua função de controle social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Politica Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas – SC e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para análise e deliberação.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao exercício de 2025, apreciada e deliberada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 24 de abril de 2026, conforme Ata nº 004/2026. (Redação alterada pela Resolução 006/2026, de 29 de junho de 2026)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio das Antas, 28 de abril de 2026.
SILVANA SOLIGO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

