PORTARIA Nº 406/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 04/11/2025

EMENTA

  • Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar

Integra da Norma

PORTARIA Nº 406/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º. INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar para investigação dos fatos ocorridos no dia 31 de outubro de 2025, envolvendo suposta ocorrência de vias de fato e agressões entre os servidores públicos A.P.G., D.A.R. e M.K.C.S., que possivelmente apontam para infrações disciplinares, transgredindo o inciso I, III e IX do art. 131 e inciso V, VI e VII do art. 147 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC e eventuais tipificações penais que se apliquem, inclusive de fatos novos que surjam no decorrer do processo, podendo ser aplicadas quaisquer das penalidades no art.142 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993, em conformidade com a infração apurada, inclusive a demissão, prevista no art. 142 III e art. 147 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC.

Ante o exposto, vem notificar a Comissão de Sindicância na pessoa de seu Presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração de eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade, sob que circunstância.

Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.

Art. 3º.   A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
  • 2º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 4 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.

Art. 5 º Nos termos do Art. 162 da Lei Complementar n° 03/1993, determina o afastamento preventivo imediato de D.A.R. e M.K.C.S. durante a tramitação do PAD, como medida cautelar para garantir a lisura da apuração e preservar o bom andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 04 de novembro de 2025.

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

ILIETE TESSARI

Secretária Municipal de Assistência Social