DECRETO Nº 118/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/09/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 118/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 35.878,04 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos) dotação do orçamento vigente da UG– PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – SECRET MUN DE EDUCAÇAO

Ação: 2040 – Manut. das Atividades do Ensino Fundamental

06.001.0012.0361.0180.2040.3319000000000000000.154610720000 – Aplicações Diretas (Ref.683)…………..R$ 22.045,45

 

Ação 2044 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

06.001.0012.0365.0210.2044.3319000000000000000.154610720000 – Aplicações Diretas (Ref.684)………….R$ 13.832,59

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 35.878,04 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos) corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas ID/Fontes: 154610720000 (Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI).

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças