DECRETO Nº 119/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/09/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 119/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 37.204,00 (trinta e sete mil, duzentos e quatro reais), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 04 –  CONTROLE INTERNO

Unidade: 001 – Controle Interno

Ação: 2034 – Manut. do Controle Interno

04.001.0004.0124.0050.2034.3339000000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.357)………………………..R$ 2.500,00

04.001.0004.0124.0050.2034.3319100000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.356)………………………..R$ 4.000,00

 

ÓRGÃO: 05 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

Unidade: 001 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2036 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

05.001.0004.0122.0020.2036.3335000000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.366)………………………..R$ 4.704,00

 

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – SECRET MUN DE EDUCAÇAO

Ação: 2043 – Manut. do Transp.esc.estud.do Ens.superior

06.001.0012.0365.0200.2043.3339000000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.417)………………………R$ 25.000,00

06.001.0012.0365.0200.2043.3319100000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.416)………………………..R$ 1.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 37.204,00 (trinta e sete mil, duzentos e quatro reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 04 –  CONTROLE INTERNO

Unidade: 001 – Controle Interno

Ação: 2034 – Manut. do Controle Interno

04.001.0004.0124.0050.2034.3319000000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.355)………………………..R$ 6.500,00

 

ÓRGÃO: 05 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

Unidade: 001 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2036 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

05.001.0004.0122.0020.2036.3449000000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.371)………………………..R$ 4.704,00

 

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – SECRET MUN DE EDUCAÇAO

Ação: 2043 – Manut. do Transp.esc.estud.do Ens.superior

06.001.0012.0365.0200.2043.3319000000000000000.150070000000– Aplicações Diretas (Ref.415)………………………R$ 26.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS ANTAS, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças