DECRETO Nº 069/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/06/2026
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 069/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 3.721,68 m2 (três mil, setecentos e vinte e um vírgula sessenta e oito metros quadrados), constante da matrícula nº 41.294 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos proprietários IVONE ANTONIA CAREGNATO BALENA, inscrita sob CPF n° 196.139.389-15, ADIR BALENA, inscrito sob CPF n° 347.706.409-78, IVONETE LOURDES BORTOLINI, inscrita sob CPF n° 469.842.919-68, ALMIR VILMAR BORTOLINI, inscrito sob CPF n° 194.755.439-53, IVONI TERESINHA MUNARETTO, inscrita sob CPF n° 893.372.479-68, JOÃO CARLOS MUNARETTO, inscrito sob CPF n° 194.780.209-78, ANGELA MARIA CAREGNATO RUI, inscrita sob CPF n° 812.068.109-63, VILMAR JOSÉ RUI, inscrito sob CPF n° 304.885.169-00, da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 41.294 – ÁREA – 3.721,68 m2
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.017.079,74 m. e E 488.069,95 m., situado no limite com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410) e com a Rua XV de Novembro, deste, segue com azimute de 143°33’12” e distância de 47,33 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice 01, de coordenadas N 7.017.041,67 m. e E 488.098,07 m.; deste, segue com azimute de 233°08’19” e distância de 80,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Adolfo Konder, até o vértice 02, de coordenadas N 7.016.993,68 m. e E 488.034,06 m.; deste, segue com azimute de 323°42’59” e distância de 40,20 m., confrontando neste trecho com Helena Volpato Comachio (Matrícula n° 7.600), até o vértice 03, de coordenadas N 7.017.026,08 m. e E 488.010,27 m.; deste, segue com azimute de 54°07’28” e distância de 8,60 m., confrontando neste trecho com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410), até o vértice 04, de coordenadas N 7.017.031,12 m. e E 488.017,24 m.; deste, segue com azimute de 326°11’24” e distância de 7,33 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7.017.037,21 m. e E 488.013,16 m.; deste, segue com azimute de 53°10’26” e distância de 70,95 m., confrontando neste trecho Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410), até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7.017.079,74 m. e E 488.069,95 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE ÁREA DE 700,00 m2
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.017.079,74 m. e E 488.069,95 m., situado no limite com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410) e com a Rua XV de Novembro, deste, segue com azimute de 143°33’12” e distância de 22,08 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice 06, de coordenadas N 7.017.061,98 m. e E 488.083,07 m.; deste, segue com azimute de 233°08’19” e distância de 31,69 m., confrontando neste trecho com a Área 02 a Desdobrar, até o vértice 13, de coordenadas N 7.017.042,97 m. e E 488.057,72 m.; deste, segue com azimute de 323°33’12” e distância de 22,10 m., confrontando neste trecho com Área 03 a Desdobrar, até o vértice 12, de coordenadas N 7.017.060,74 m. e E 488.044,59 m.; deste, segue com azimute de 53°10’26” e distância de 31,69 m., confrontando neste trecho com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410), até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7.017.079,74 m. e E 488.069,95 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
DESCRIÇÃO DA ÁREA 02 À DESMEMBRAR ÁREA DE 800,00 m2.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 06, de coordenadas N 7.017.061,98 m. e E 488.083,07 m., situado no limite com a Área 01 Remanescente e com a Rua XV de Novembro, deste, segue com azimute de 143°33’12” e distância de 25,25 m., confrontando neste trecho com Rua XV de Novembro, até o vértice 01, de coordenadas N 7.017.041,67 m. e E 488.098,07 m.; deste, segue com azimute de 233°08’19” e distância de 31,69 m., confrontando neste trecho com a Rua Adolfo Konder, até o vértice 07, de coordenadas N 7.017.022,66 m. e E 488.072,72 m.; deste, segue com azimute de 323°33’12” e distância de 25,25 m., confrontando neste trecho com a Área 03 a Desdobrar, até o vértice 13, de coordenadas N 7.017.042,97 m. e E 488.057,72 m.; deste, segue com azimute de 53°08’19” e distância de 31,69 m., confrontando neste trecho com a Área 01 Remanescente, até o vértice 06, de coordenadas N 7.017.061,98 m. e E 488.083,07 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Obs: Na Área 02 encontra-se averbado uma Benfeitoria, sendo uma casa de madeira e suas dependências conforme consta no “caput” da matrícula.
DESCRIÇÃO DA ÁREA 03 À DESMEMBRAR ÁREA DE 757,78 m2.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, de coordenadas N 7.017.060,74 m. e E 488.044,59 m., situado no limite com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410) e com a Área 01 Remanesente, deste, segue com azimute de 143°33’12” e distância de 22,10 m., confrontando neste trecho com a Área 01 Remanesente, até o vértice 13, de coordenadas N 7.017.042,97 m. e E 488.057,72m.; deste, segue com azimute de 143°33’12” e distância de 25,25 m., confrontando neste trecho com a Área 02 a Desdobrar, até o vértice 07, de coordenadas N 7.017.022,66 m. e E 488.072,72 m.; deste, segue com azimute de 233°08’19” e distância de 16,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Adolfo Konder, até o vértice 08, de coordenadas N 7.017.013,06 m. e E 488.059,91 m.; deste, segue com azimute de 323°33’12” e distância de 47,36 m., confrontando neste trecho com a Área 04 a Desdobrar, até o vértice 11, de coordenadas N 7.017.051,15 m. e E 488.031,78 m.; deste, segue com azimute de 53°10’26” e distância de 16,00 m., confrontando neste trecho com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410), até o vértice 12, de coordenadas N 7.017.060,74 m. e E 488.044,59 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
DESCRIÇÃO DA ÁREA 04 À DESMEMBRAR ÁREA DE 757,90 m2.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de coordenadas N 7.017.051,15 m. e E 488.031,78 m., situado no limite com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410) e com a Área 03 a Desdobrar, deste, segue com azimute de 143°33’12” e distância de 47,36 m., confrontando neste trecho com a Área 03 a Desdobrar, até o vértice 08, de coordenadas N 7.017.013,06 m. e E 488.059,91 m.; deste, segue com azimute de 233°08’19” e distância de 16,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Adolfo Konder, até o vértice 09, de coordenadas N 7.017.003,46 m. e E 488.047,11 m.; deste, segue com azimute de 323°33’12” e distância de 47,37 m., confrontando neste trecho com a Área 05 a Desdobrar, até o vértice 10, de coordenadas N 7.017.041,56 m. e E 488.018,97 m.; deste, segue com azimute de 53°10’26” e distância de 16,00 m., confrontando neste trecho com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410), até o vértice 11, de coordenadas N 7.017.051,15 m. e E 488.031,78 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
DESCRIÇÃO DA ÁREA 05 À DESMEMBRAR ÁREA DE 706,00 m2.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 7.017.041,56 m. e E 488.018,97 m., situado no limite com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410) e com a Área 04 a Desdobrar, deste, segue com azimute de 143°33’12” e distância de 47,37 m., confrontando neste trecho com a Área 04 a Desdobrar, até o vértice 09, de coordenadas N 7.017.003,46 m. e E 488.047,11 m.; deste, segue com azimute de 233°08’19” e distância de 16,31 m., confrontando neste trecho com a Rua Adolfo Konder, até o vértice 02, de coordenadas N 7.016.993,68 m. e E 488.034,06 m.; deste, segue com azimute de 323°42’59” e distância de 40,20 m., confrontando neste trecho com Helena Volpato Comachio e Outros (Matrícula n° 7.600), até o vértice 03, de coordenadas N 7.017.026,08 m. e E 488.010,27 m.; deste, segue com azimute de 54°07’28” e distância de 8,60 m., confrontando neste trecho com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410), até o vértice 04, de coordenadas N 7.017.031,12 m. e E 488.017,24 m.; deste, segue com azimute de 326°11’24” e distância de 7,33 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7.017.037,21m. e E 488.013,16 m.; deste, segue com azimute de 53°10’26” e distância de 7,26 m., confrontando neste trecho com Dag José Gaio e Outros (Matrícula n° 5.410), até o vértice 10, de coordenadas N 7.017.041,56m. e E 488.018,97 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Walmor Luis Schneider, com Registro CREA 030.067-0, em 10 de fevereiro de 2026.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.
Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE JUNHO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

