RESOLUÇÃO Nº 05/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026 – CMDCA
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/06/2026
EMENTA
- INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 05/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, juntamente com os membros do conselho, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n° 066/2026, de 08 de junho de 2026 que convocou a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Municipal da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Rio das Antas – SC, responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução da etapa municipal da Conferência.
Art. 2º A Comissão Organizadora Municipal será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do governo municipal no CMDCA: Carmen Moro e Sirlei Correa;
II – Representantes das Organizações da Sociedade Civil no CMDCA: Ricardo Witte e Jones Lenz;
III – Adolescente representante conforme documento base emitido pelo CONANDA: Evelyn Muller.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a realização da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Definir a metodologia da Conferência, assegurando participação democrática, inclusiva e intersetorial;
III – Elaborar e submeter ao CMDCA o Regimento Interno da Conferência;
IV – Elaborar a proposta de programação do evento;
V – Mobilizar a rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos, escolas, serviços socioassistenciais, conselhos setoriais, entidades e comunidade em geral;
VI – Assegurar a participação segura, qualificada e protagonista de crianças e adolescentes durante todas as etapas da Conferência;
VII – Coordenar o credenciamento dos participantes;
VIII – Organizar e acompanhar os grupos de trabalho temáticos;
IX – Sistematizar as propostas aprovadas na etapa municipal;
X – Coordenar a eleição dos delegados para a etapa estadual, conforme orientações do CEDCA-SC;
XI – Elaborar e encaminhar o Relatório Final da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ao CEDCA-SC dentro do prazo estabelecido;
XII – Adotar outras providências necessárias à realização da etapa municipal.
Art. 4º A Comissão poderá convidar técnicos, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e adolescentes para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 08 de junho de 2026.
CARMEN MORO
Presidente do CMDCA

