DECRETO Nº 068/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/06/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 068/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), constante da matrícula nº 22.712 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos proprietários JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO, inscrito sob CPF n° 516.049.659-91 e ZENIR DE FÁTIMA DA SILVA, inscrita sob o CPF n° 028.428.989-23, da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 22.712 – ÁREA – 2.400,00 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.017.000,86 m. e E 488.075,70 m., situado no limite com Rua Adolfo Konder e com Valdecir Antonio Jendrassiak (Matrícula n°14.249), deste, segue com azimute de 144°02’38” e distância de 40,00 m., confrontando neste trecho com Valdecir Antonio Jendrassiak (Matrícula n° 14.249), até o vértice P02, de coordenadas N 7.016.968,48 m. e E 488.099,19 m.; deste, segue com azimute de 144°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com Valdir Lecio Grahl e Zenaide Greipel Grahl (Matrícula n° 12.133), até o vértice P03, de coordenadas N 7.016.952,29 m. e E 488.110,93 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 40,00 m., confrontando neste trecho com Vania Kerber Massignani e Outros (Matricula n° 1.732), até o vértice P04, de coordenadas N 7.016.928,80 m. e E 488.078,55 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 40,00 m., confrontando neste trecho com Vania Kerber Massignani e Outros (Matricula n° 1.732), até o vértice P05, de coordenadas N 7.016.961,18 m. e E 488.055,06 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com José Evandir Baran e Sandra Aparecida de Andrade Baran (Matrícula n° 12.177), até o vértice P06, de coordenadas N 7.016.977,37 m. e E 488.043,32 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 40,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Adolfo Konder, até o vértice P01, de coordenadas N 7.017.000,86m. e E 488.075,70 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE ÁREA DE 1.200,00 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.017.000,86 m. e E 488.075,70 m., situado no limite com a Rua Adolfo Konder e com Valdecir Antonio Jendrassiak (Matrícula n° 14.249), deste, segue com azimute de 144°02’38” e distância de 40,00 m., confrontando neste trecho com Valdecir Antonio Jendrassiak (Matrícula n° 14.249), até o vértice P02, de coordenadas N 7.016.968,48 m. e E 488.099,19 m.; deste, segue com azimute de 144°02’38” e distância de 20,00 m., Bconfrontando neste trecho com Valdir Lecio Grahl e Zenaide Greipel Grahl (Matrícula n° 12.133), até o vértice P03, de coordenadas N 7.016.952,29 m. e E 488.110,93 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com Vania Kerber Massignani e Outros (Matricula n° 1.732), até o vértice P07, de coordenadas N 7.016.940,54 m. e E 488.094,74 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 60,00 m., confrontando neste trecho com Área 02 a Desmembrar, até o vértice P08, de coordenadas N 7.016.989,11 m. e E 488.059,51 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Valdecir Antonio Jendrassiak (Matrícula n° 14.249), até o vértice P01, de coordenadas N 7.017.000,86 m. e E 488.075,70 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Obs: Na Área 01 encontra-se averbado uma Benfeitoria, sendo uma casa de madeira, medindo 80,00 m²conforme consta no “caput” da matrícula

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA 02 À DESMEMBRAR ÁREA DE 1.200,00 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P08, de coordenadas N 7.016.989,11 m. e E 488.059,51 m., situado no limite com a Rua Adolfo Konder e com Área 01 Remanescente, deste, segue com azimute de 144°02’38” e distância de 60,00 m., confrontando neste trecho com Área 01 Remanescente, até o vértice P07, de coordenadas N 7.016.940,54 m. e E 488.094,74 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com Vania Kerber Massignani e Outros (Matricula n° 1.732), até o vértice P04, de coordenadas N 7.016.928,80 m. e E 488.078,55 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 40,00 m., confrontando neste trecho com Vania Kerber Massignani e Outros (Matricula n° 1.732), até o vértice P05, de coordenadas N 7.016.961,18 m. e E 488.055,06 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com José Evandir Baran e Sandra Aparecida de Andrade Baran (Matrícula n° 12.177), até o vértice P06, de coordenadas N 7.016.977,37 m. e E 488.043,32 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Adolfo Konder, até o vértice P08, de coordenadas N 7.016.989,11 m. e E 488.059,51 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Walmor Luis Schneider, com Registro CREA 030.067-0, em 24 de fevereiro de 2026.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

 

Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.

 

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE JUNHO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças