DECRETO N° 082/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 02/07/2026
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS- SC, AFETADAS PELO EVENTO ADVERSO TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 082/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS- SC, AFETADAS PELO EVENTO ADVERSO TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO, que no dia 01 de junho de 2026, áreas do Município Rio das Antas foram fortemente atingidas por evento adverso Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas;
CONSIDERANDO, que a passagem desse evento causou estragos em diversas estradas causando danos parciais;
CONSIDERANDO, que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico n° 001/2026 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil anexo, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência de nível 1.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e no Parecer Técnico n° 001/2026 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMPEDEC anexo a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

