DECRETO Nº 083/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/07/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 083/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.275.361,60 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 1015- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – SAÚDE

10.001.0010.0301.0150.1015.3449000000.163270000807– Aplicações Diretas (651)…..R$ 288.421,60

10.001.0010.0301.0150.1015.3449000000.163270000757– Aplicações Diretas (652)…..R$ 375.990,00

AÇÃO: 2068-MANUT.DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

10.001.0010.0301.0150.2068.3339000000.171032108036– Aplicações Diretas (655)…..R$ 100.00,00

10.001.0010.0301.0150.2068.3339000000.171032108099– Aplicações Diretas (656)…..R$ 150.00,00

AÇÃO: 2069-MANUT.DO PROGR.DA ATENÇÃO PRIMARIA

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.160031207126– Aplicações Diretas (653)…R$ 210.950,00

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.160031305041– Aplicações Diretas (654)…R$ 150.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 1.275.361,60 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte,  163270000807 – Transferência do Estado referente a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 163270000757 – Transferência do Estado referente a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 171032108036 –  Transferência Especial dos Estados – Emenda Parl.Imp.2026EP001259 dep.Sérgio da Rosa Guimarães, 171032108099 – Transferência Especial dos Estados – Emenda. Parl.Imp.2026EP003197 dep.Sargento Lima, 160031207126- Transf.F.F.Rec.SUS prov.Gov.Fed. – Bloco de Man. Ações e Serv.Públ.Saúde – Emenda de Bancada 71260002, 160031305041 – Transf.F.F.Rec.SUS prov.Gov.Fed. – Bloco de Man. Ações e Serv.Públ.Saúde – Emenda de Comissão 50410002, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 03 DE JULHO DE 2026.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças