DECRETO N° 053/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 053/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o desmembramento de área de terra urbana no município de Rio das Antas que especifica e da outras providências.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 13.646,71 m² (treze mil seiscentos e quarenta e seis metros e setenta e um centímetros quadrados), constante da matrícula nº 7.695 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos(as) proprietário(os) Vilmar José Rui inscrita sob CPF nº 30488516900, Angela Maria Caregnato Rui inscrita sob CPF nº81206810963, da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 7.695 – ÁREA – 13.646,71 m². Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7016765.256 m. e E 488470.044 m., situado no limite com a Rua Paraná e Rua Santa Catarina, deste, segue com azimute de 144°22’44” e distância de 48,72 m., confrontando neste trecho com a Rua Santa Catarina, até o vértice 4, de coordenadas N 7016725.652 m. e E 488498.415 m.; deste, segue com azimute de 160°54’25” e distância de 74,35 m., confrontando neste trecho com a Rodovia SC-135, até o vértice 3, de coordenadas N 7016655.392 m. e E 488522.740 m.; deste, segue com azimute de 234°23’08” e distância de 98,86 m., confrontando neste trecho com a Rua Cruzeiro, até o vértice 2, de coordenadas N 7016597.822 m. e E 488442.372 m.; deste, segue com azimute de 324°23’13” e distância de 120,00 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice 1, de coordenadas N 7016695.377 m. e E 488372.490 m.; deste, segue com azimute de 54°23’03” e distância de 120,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Paraná, até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7016765.256 m. e E 488470.044 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO:
LOTE 01 COM ÁREA DE 2.399,97 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7016765.256 m. e E 488470.044 m., situado no limite com a Rua Paraná e Rua Santa Catarina, deste, segue com azimute de 144°23’00” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Santa Catarina, até o vértice P01, de coordenadas N 7016748.997 m. e E 488481.691 m.; deste, segue com azimute de 234°23’08” e distância de 120,00 m., confrontando neste trecho com Área 02 a Desmembrar, até o vértice P10, de coordenadas N 7016679.118 m. e E 488384.137 m.; deste, segue com azimute de 324°23’05” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice 1, de coordenadas N 7016695.377 m. e E 488372.490 m.; deste, segue com azimute de 54°23’08” e distância de 120,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Paraná, até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7016765.256 m. e E 488470.044 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 02 COM ÁREA DE 2.400,00 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7016748.997 m. e E 488481.691 m., situado no limite com Área 01 Remanescente e Rua Santa Catarina, deste, segue com azimute de 144°23’00” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua Santa Catarina, até o vértice P02, de coordenadas N 7016732.739 m. e E 488493.338 m.; deste, segue com azimute de 234°23’08” e distância de 120,00 m., confrontando neste trecho com Área 03 a Desmembrar, até o vértice P09, de coordenadas N 7016662.859 m. e E 488395.784 m.; deste, segue com azimute de 324°23’05” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice P10, de coordenadas N 7016679.118 m. e E 488384.137 m.; deste, segue com azimute de 54°23’08” e distância de 120,00 m., confrontando neste trecho com Área 01 Remanescente, até o vértice P01, de coordenadas N 7016748.997 m. e E 488481.691 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
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LOTE 03 COM ÁREA DE 2.381,13 m².
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P02, de coordenadas N 7016732.739 m. e E 488493.338 m., situado no limite com Área 02 a Desmembrar e Rua Santa Catarina, deste, segue com azimute de 144°23’00” e distância de 8,72 m., confrontando neste trecho com a Rua Santa Catarina, até o vértice 4, de coordenadas N 7016725.652 m. e E 488498.415 m.; deste, segue com azimute de 160°54’12” e distância de 11,77 m., confrontando neste trecho com a Rodovia SC-135, até o vértice P03, de coordenadas N 7016714.531 m. e E 488502.265 m.; deste, segue com azimute de 234°23’08” e distância de 116,66 m., confrontando neste trecho com Área 04 a Desmembrar, até o vértice P08, de coordenadas N 7016646.600 m. e E 488407.430 m.; deste, segue com azimute de 324°23’05” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice P09, de coordenadas N 7016662.859 m. e E 488395.784 m.; deste, segue com azimute de 54°23’08” e distância de 120,00 m., confrontando neste trecho com Área 02 a Desmembrar, até o vértice P02, de coordenadas N 7016732.739 m. e E 488493.338 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 04 COM ÁREA DE2.273,82 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P03, de coordenadas N 7016714.531 m. e E 488502.265 m., situado no limite com Área 03 a Desmembrar e Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°54’12” e distância de 20,86 m., confrontando neste trecho com a Rodovia SC-135, até o vértice P04, de coordenadas N 7016694.819 m. e E 488509.090 m.; deste, segue com azimute de 234°23’08” e distância de 110,72 m., confrontando neste trecho com Área 05 a Desmembrar, até o vértice P07, de coordenadas N 7016630.341 m. e E 488419.077 m.; deste, segue com azimute de 324°23’05” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice P08, de coordenadas N 7016646.600 m. e E 488407.430 m.; deste, segue com azimute de 54°23’08” e distância de 116,66 m., confrontando neste trecho com Área 03 a Desmembrar, até o vértice P03, de coordenadas N 7016714.531 m. e E 488502.265 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 05 COM ÁREA DE 2.155,14 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P04, de coordenadas N 7016694.819 m. e E 488509.090 m., situado no limite com Área 04 a Desmembrar e Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°54’12” e distância de 20,86 m., confrontando neste trecho com a Rodovia SC-135, até o vértice P05, de coordenadas N 7016675.106 m. e E 488515.915 m.; deste, segue com azimute de 234°23’08” e distância de 104,79 m., confrontando neste trecho com Área 06 a Desmembrar, até o vértice P06, de coordenadas N 7016614.082 m. e E 488430.724 m.; deste, segue com azimute de 324°23’05” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice P07, de coordenadas N 7016630.341 m. e E 488419.077 m.; deste, segue com azimute de 54°23’08” e distância de 110,72 m., confrontando neste trecho com Área 04 a Desmembrar, até o vértice P04, de coordenadas N 7016694.819 m. e E 488509.090 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 06 COM ÁREA DE 2.036,65 m²
OESTE: Com a ÁREA A DESMEMBRAR 05 com 36,06 m e Azimute de 08º14’03”. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P05, de coordenadas N 7016675.106 m. e E 488515.915 m., situado no limite com Área 05 a Desmembrar e Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°54’12” e distância de 20,86 m., confrontando neste trecho com a Rodovia SC-135, até o vértice 3, de coordenadas N 7016655.392 m. e E 488522.740 m.; deste, segue com azimute de 234°23’05” e distância de 98,86 m., confrontando neste trecho com a Rua Cruzeiro, até o vértice 2, de coordenadas N 7016597.822 m. e E 488442.372 m.; deste, segue com azimute de 324°23’05” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua XV de Novembro, até o vértice P06, de coordenadas N 7016614.082 m. e E 488430.724 m.; deste, segue com azimute de 54°23’08” e distância de 104,79 m., confrontando neste trecho com Área 05 a Desmembrar, até o vértice P05, de coordenadas N 7016675.106 m. e E 488515.915 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Engenheiro em Agrimensura Walmor Luis Schneider, em 05 de maio de 2023.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário quaisquer melhoramento por parte do parcelador.
Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 03 de Maio de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças