ALTERAÇÃO (III)- EDITAL Nº 006/2026 –  PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE CHAMADA ADICIONAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, através da Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar nº 05 de 09/12/1993 e alterações posteriores, objetivando a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo de Títulos do quadro do magistério através da Chamada Adicional, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, necessárias em razão de ter esgotado a lista classificatória do Processo Seletivo de Provas e Títulos, ou de restar frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado;

1.3. O Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 047/2026;

1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficam assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar 05 de 09 de Dezembro de 1993;

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.7. O presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.8 Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.

2. DAS VAGAS

VAGAS (QUANTIDADE)CARGOREQUISITOSREMUNERAÇÃO
1PROFESSOR I – 40HCurso de Magistério ou Graduação em Pedagogia ou estar cursando + Curso de capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) com carga horária mínima de 80 horas, reconhecido pelo MECR$ 5.130,63

3. DAS ESCOLHAS DAS VAGAS

3.1. Os candidatos que tiverem interesse nas seguintes vagas oferecidas deverão comparecer no dia 08 de junho de 2026 às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas, munidos das cópias de seus títulos, a fim de candidatar-se a vaga.

3.2 Em caso de não comparecimento de nenhum interessado, o prazo do seguinte edital será prorrogado sempre para o dia útil seguinte, mesmo horário, até que a presente vaga seja preenchida, sem que haja necessidade de alterações deste edital.

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, em uma escala de zero a dez pontos, conforme os seguintes critérios:

PROFESSOR I
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Curso de Magistério ou Cursando graduação em Pedagogia + Curso de capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) com carga horária mínima de 80 horas, reconhecido pelo MEC2,52,5
Curso de Graduação em Pedagogia + Curso de capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo MEC5,05,0
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.0,50,5
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área correspondente à vaga.1,01,0
Curso de Mestrado em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.1,01,0
Curso de Mestrado na área correspondente à vaga.1,51,5
Curso de Doutorado em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.1,01,0
Curso de Doutorado na área correspondente à vaga.2,02,0
Tempo de serviço como tradutor/intérprete, professor de libras ou função semelhante.0,1 a cada ano0,5

4.2 Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no dia, horário e local designado neste Edital, em fotocópias simples;

4.3 Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento;

4.4 Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

4.5 O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativa ao comprovante;

4.6 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
  • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
    • Maior titulação;
    • Maior tempo de serviço;
    • Maior idade;
    • Maior número de filhos;
  • Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público;

5.2.1 O sorteio ocorrerá no mesmo dia, local e horário da realização da Chamada Adicional.

  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos de aperfeiçoamentos, tempo de serviço e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3, encerrando-se no mesmo dia.
    • Preenchidas as vagas oferecidas o processo será encerrado não gerando lista de espera.
    • O candidato deve ter pontuação mínima de 2,5 (dois pontos e meio) para classificação.
  • DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    • O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 1 (um) dia útil, munido da documentação necessária, devendo iniciar as suas atividades, na data definida pelo Departamento de Recursos Humanos, sob pena de perda da vaga.
    • Não comparecendo o interessado no prazo estipulado no item 7.1, perderá automaticamente a sua vaga, sem direito a reclamá-la posteriormente.

7.3. O candidato deverá apresentar, para contratação, os seguintes documentos:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);

f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certificado de quitação do Serviço Militar;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, com CPF;

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;

l) 1 foto 3×4 colorida e atual;

m) Cartão PIS/PASEP

n) Número de Conta Bancária junto ao Banco do Brasil.

o) cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir (casos de contratação para os cargos de motorista e operador de máquinas.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O candidato que, no ato de entrega da documentação, prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
    • Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispõe a legislação local.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 047/2026.
    • Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 03 de junho de 2026.

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 1.114/2000 e suas alterações, em caso de divergência.

PROFESSOR I

Escolaridade: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

Atribuições:

1. Docência na educação infantil e/ ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem.