EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 04 de 02/12/1993.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2.      As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;

1.3.      O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 365/2022;

1.4.      Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;

1.5.      Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/1993;

1.6.      O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.

1.7.      O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.8.      O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 60 (sessenta) dias contados da homologação dos resultados.

2.                DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 12 A 15 DE SETEMBRO DE 2023, das8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br.

2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:

A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:

A – Carteira de Identidade;

B – Certidão de Casamento;

C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

D- Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.

E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.

  • DAS VAGAS
VAGAS (QUANTIDADE)CARGOCHREMUNERAÇÃO
1AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR40HR$ 2.871,23
  • DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)

3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.

  • DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
    • O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 3 (três) pontos:
ESPECIFICAÇÃOPontuação  
– ENSINO MÉDIO COMPLETO; – EXAME TOXICOLÓGICO NUM PERÍODO DE 90 (NOVENTA DIAS); – TESTE PSICOLÓGICO; – CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE FEITO EM ESCOLA CREDENCIADA PELA POLÍCIA FEDERAL COM RECICLAGEM. – ENSINO MÉDIO COMPLETO;3,0
NÍVEL SUPERIOR;1,0
OUTRO (S) CURSO (S) ALÉM DO MÍNIMO EXIGIDO NA ÁREA DE SEGURANÇA.1,0
  • Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
    • Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
    • Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
    • Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
      • Maior idade;
      • Maior número de filhos;
  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
    • Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 365/2022 de 14 de dezembro de 2022 e alterações posteriores, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br

7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.

7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.

7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo  designada pela Portaria nº 365/2022, de 14 de dezembro de 2022 e alterações posteriores. 

7.11 Este Edital contém os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.12 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio das Antas, 11 de setembro de 2023.

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 005/2023
 Nome do Candidato:N° da Inscrição    
Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR  
RG:CPFData de Nasc:__/__/__  
Sexo:       (    )M   (     ) F Estado Civil: Título:  
Endereço:                                                                                              Fone:  
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
   Rio das Antas,……./……/2023                   Ass. Resp. Inscrição:
   Ass. do Candidato:

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 2.286/2023.

AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

Atribuições:

Controlar o acesso de pessoas no ambiente escolar;

– Garantir a segurança ao corpo discente, docente e dos demais envolvidos nos ambientes escolares;

– Inspecionar as áreas internas e externas, tomando as devidas providências em caso de anormalidade;

– Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;

– Controlar o fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;

– Chamar ronda escolar ou a polícia;

– Zelar pela segurança do prédio, equipamentos, materiais, funcionários, educandos da unidade escolar e demais membros da comunidade;

– Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade;

– Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;

– Auxiliar na realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas na unidade escolar;

– Observar atentamente toda área da unidade escolar sob sua responsabilidade;

– Estar atento para que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas;

– Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar;

– Colaborar, eventualmente, no cuidado direto com o educando;

– Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e comparecer a processos de formação;

– Efetuar ronda completa ao final de cada turno e elaborar relatório das ocorrências de seu turno de trabalho, repassando-o para o Assessor de Segurança Escolar, Coordenadores e/ou Diretores;

– Não permitir a entrada de vendedores e pessoal não autorizado em suas instalações;

– Ser pontual e permanecer no local de trabalho;

– Registrar os principais fatos relacionados ao serviço no livro de ocorrências;

– Conhecer e cumprir todas as regras e condutas da escola;

– Coordenar planos de emergência, entre outras atividades correlatas em segurança escolar.