DECRETO Nº 101/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/08/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 101/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 42.181,91 (quarenta dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e um centavos), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 06 – SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte

Ação: 2046 – Apoio para Educação especial

06.001.0012.0367.0230.2046.3335000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 433)………….R$ 20.060,00

 

Unidade: 002 – Departamento de Cultura

Ação: 2047 – Manut. de Atividades Culturais e Festividades

06.002.0013.0392.0250.2047.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 439)………….R$ 8.000,00

 

Unidade: 003 – Departamento de Desporto

Ação: 2048 – Manut. do desporto Amador nas Div. modalidades

06.003.0027.0812.0420.2048.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 446)………….R$ 10.500,00

 

Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS

Unidade: 002 – FUNREBOM

Ação: 2059 – Manut. de serviços de Bombeiros Militar e FUNREBOM

14.002.0006.0182.0070.2059.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.514)…………..R$ 3.621,91

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 42.181,91 (quarenta dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e um centavos), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 06 – SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte

Ação: 2046 – Apoio para Educação especial

06.001.0012.0367.0230.2046.3335000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 434)………….R$ 20.060,00

 

Unidade: 002 – Departamento de Cultura

Ação: 2047 – Manut. de Atividades Culturais e Festividades

06.002.0013.0392.0250.2047.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 440)………….R$ 8.000,00

 

Unidade: 003 – Departamento de Desporto

Ação: 2048 – Manut. do desporto Amador nas Div. modalidades

06.003.0027.0812.0420.2048.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 448)………….R$ 10.000,00

06.003.0027.0812.0420.2048.3339300000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 447)………….R$ 500,00

 

Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS

Unidade: 002 – FUNREBOM

Ação: 2059 – Manut. de serviços de Bombeiros Militar e FUNREBOM

14.002.0006.0182.0070.2059.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.516)…………..R$ 2.621,91

14.002.0006.0182.0070.2059.3335000000000000000.150170000000 – Aplicações Diretas (Ref.516)…………..R$ 1.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS ANTAS, 06 DE AGOSTO DE 2026

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças