DECRETO N° 102/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/08/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO N° 102/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

                                                                                                                                    

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA. 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 30.211,40 (trinta mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS

Unidade: 002 – FUNREBOM

Ação: 2059 – Manut. de serviços de Bombeiros Militar e FUNREBOM

14.002.0006.0182.0070.2059.3339000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref.595)………..R$ 20.327,16

14.002.0006.0182.0070.2059.3339000000000000000.250170000000 – Aplicações Diretas (Ref.596)………..R$ 9.884,24

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 30.211,40 (trinta mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO, nas seguintes fontes: 250070000000 (Recursos não vinculados de Impostos) e 250170000000 (Outros Recursos não Vinculados)

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 07 DE AGOSTO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 LUIS AUGUSTO CADORE

Secretário Municipal de Administração e Finanças