DECRETO Nº 152/2025, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/11/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DE RIO DAS ANTAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 152/2025, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DE RIO DAS ANTAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° – Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal De Defesa Do Meio Ambiente – COMDEMA de Rio das Antas, na forma do Anexo I do presente decreto.
Art.2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) DE RIO DAS ANTAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E SEDE
Art. 1º O presente Regimento Interno regula a organização, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) do Município de Rio das Antas, previstas na lei complementar nº 197 de 13 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único – O COMDEMA constitui colegiado autônomo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e normativo das as ações públicas relacionadas ao Meio Ambiente.
Art. 2º A sede do COMDEMA será o paço municipal, local onde poderá se reunir, sempre que necessário, para deliberar sobre os assuntos de sua competência.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES E DO NÚMERO DE PARTICIPANTES
Art. 3º – O COMDEMA, como órgão paritário, será constituído de 08 (oito) membros titulares e mesmo número de membros suplentes, todos nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a saber:
I – 50% de titulares representantes da Administração Pública Direta ou Indireta;
II – 50% de titulares representantes da sociedade civil organizada.
Art. 4º – O mandato dos membros será de até 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução.
- 1º Os serviços prestados pelos membros do Conselho serão considerados relevantes à comunidade e não serão remunerados.
- 2º Os membros titulares do Conselho serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes.
Art. 5º – Ficaram nomeados pelo período de 2 (dois) anos, de 04/11/2025 até 04/11/2027, por meio do decreto n° 145/2025, de 04 de novembro de 2025, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, representantes de diversos segmentos, conforme abaixo especificado:
I – Representantes da Administração Pública Direta ou Indireta:
- a) Andreia Maria Dallazen – Membro titular;
- b) Samara Cattani – Membro titular;
- c) Ademir Antônio Ferrarin – Membro titular;
- d) Leonardo Pereira – Membro titular;
- e) Leandra Tragancin – Membro suplente;
- f) Valdecir Hinsching– Membro suplente;
- g) Maiara Bisol – Membro suplente;
- h) Gilbert da Silva – Membro suplente.
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
- a) Associação de Pais e Professores da E.N.M. Jacinta Nunes –
Titular: Edson Pekrul;
Suplente: Fernando Benetti;
- b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: Denize Pekrul Bonetti;
Suplente Marcia Munhões;
- c) Corpo de Bombeiros de Rio das Antas:
Titular: Francisco Leopoldo Soares de Ramos Junior;
Suplente: Vitória do Nascimento;
- d) Associação Cultural Alemã:
Titular: Edison Luiz Otto;
Suplente: Alexandre Seidel.
Parágrafo único. A inclusão ou exclusão de entidades e ou membros componentes do COMDEMA depende da aprovação da maioria absoluta dos componentes do Conselho, mantida a proporcionalidade prevista no art. 4º deste regimento interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO COMDEMA
Art. 6º – O COMDEMA é órgão paritário, deliberativo, consultivo e formulador da Política Municipal do Meio Ambiente, com poderes de normatização complementar e controle das atividades potencialmente causadores de desequilíbrio ambiental, atuando para a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambiente no Município de Rio das Antas, competindo-lhe ainda:
I – Criar normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio
Ambiente, obedecidas as leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;
II – Deliberar, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações ambientais lavradas em auto de infração ambiental;
III – apresentar propostas para a formulação ou reformulação do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano, no que se refere às questões ambientais;
IV – Participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais, com relação às questões ambientais;
VI – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA, DAS REUNIÕES E DO REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES
Art. 7º Na primeira reunião ordinária os representantes das entidades elegerão o seu presidente, o vice-presidente e o secretário do COMDEMA, escolhidos dentre os titulares, para o mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.
- 1º O Presidente e o Vice-Presidente do COMDEMA serão eleitos dentre os titulares representantes da sociedade civil organizada, mediante voto da maioria simples entre os presentes na sessão.
- 2º O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente do COMDEMA.
- 3º Vagando qualquer dos cargos, far-se-á nova eleição dentre os titulares remanescentes para eleger o substituto, e oficiada a entidade para que indique um novo representante.
Incumbe ao presidente:
I – Representar o COMDEMA;
II – Coordenar e dirigir as atividades do COMDEMA;
III – Convocar, quando necessário, as reuniões do COMDEMA e presidi-las;
IV – Editar Resoluções, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;
V – Assinar os ofícios enviados ao Poder Executivo, às entidades que integram o COMDEMA e a terceiros.
VI – Cumprir as disposições contidas na Lei Complementar nº 197 de 13 de dezembro de 2023, e as previstas neste Regimento Interno.
- 3º Incumbe ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos e/ou afastamentos temporários.
- 4º Incumbe ao secretário a lavratura das atas, o arquivamento dos documentos e o controle dos ofícios enviados e recebidos.
Art. 8º – O COMDEMA reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, quando convocado pelo seu Presidente, ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
- 1º As reuniões do COMDEMA poderão ser realizadas somente com quórum mínimo de um 1/3 (um terço) de seus membros, considerado em relação ao número total de titulares.
- 2º Deixará de integrar o COMDEMA, de pleno direito, a entidade cujo representante faltar a 03 reuniões consecutivas ou a 06 reuniões alternadas no período de um ano civil.
Art. 9º – As decisões do COMDEMA, sob forma de deliberação, serão tomadas por maioria simples,
ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes às reuniões.
Art. 10º – Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente proporcionar a infraestrutura e os recursos humanos necessária ao funcionamento do COMDEMA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COMDEMA.
Art. 12º – Este Regimento Interno poderá ser modificado por deliberação do plenário, mediante proposta apresentada por qualquer membro e aprovada por maioria simples dos presentes.
Rio das Antas 14 de novembro de 2025.
O REGIMENTO FOI APROVADO E ASSINADO POR TODOS OS MEMBROS COM TITULARIDADE DO CONSELHO.

