DECRETO Nº 152/2025, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/11/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DE RIO DAS ANTAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 152/2025, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DE RIO DAS ANTAS

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

            Art. 1° – Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal De Defesa Do Meio Ambiente – COMDEMA de Rio das Antas, na forma do Anexo I do presente decreto.

 

            Art.2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) DE RIO DAS ANTAS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E SEDE

Art. 1º O presente Regimento Interno regula a organização, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) do Município de Rio das Antas, previstas na lei complementar nº 197 de 13 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único – O COMDEMA constitui colegiado autônomo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e normativo das as ações públicas relacionadas ao Meio Ambiente.

Art. 2º A sede do COMDEMA será o paço municipal, local onde poderá se reunir, sempre que necessário, para deliberar sobre os assuntos de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DAS ENTIDADES E DO NÚMERO DE PARTICIPANTES

Art. 3º – O COMDEMA, como órgão paritário, será constituído de 08 (oito) membros titulares e mesmo número de membros suplentes, todos nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a saber:

I – 50% de titulares representantes da Administração Pública Direta ou Indireta;

II – 50% de titulares representantes da sociedade civil organizada.

Art. 4º – O mandato dos membros será de até 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução.

  • 1º Os serviços prestados pelos membros do Conselho serão considerados relevantes à comunidade e não serão remunerados.
  • 2º Os membros titulares do Conselho serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes.

Art. 5º – Ficaram nomeados pelo período de 2 (dois) anos, de 04/11/2025 até 04/11/2027, por meio do decreto n° 145/2025, de 04 de novembro de 2025, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, representantes de diversos segmentos, conforme abaixo especificado:

I – Representantes da Administração Pública Direta ou Indireta:

  1. a) Andreia Maria Dallazen – Membro titular;
  2. b) Samara Cattani – Membro titular;
  3. c) Ademir Antônio Ferrarin – Membro titular;
  4. d) Leonardo Pereira – Membro titular;
  5. e) Leandra Tragancin – Membro suplente;
  6. f) Valdecir Hinsching– Membro suplente;
  7. g) Maiara Bisol – Membro suplente;
  8. h) Gilbert da Silva – Membro suplente.

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

  1. a) Associação de Pais e Professores da E.N.M. Jacinta Nunes –

Titular: Edson Pekrul;

Suplente: Fernando Benetti;

  1. b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:

Titular: Denize Pekrul Bonetti;

Suplente Marcia Munhões;

  1. c) Corpo de Bombeiros de Rio das Antas:

Titular: Francisco Leopoldo Soares de Ramos Junior;

Suplente: Vitória do Nascimento;

  1. d) Associação Cultural Alemã:

Titular: Edison Luiz Otto;

Suplente: Alexandre Seidel.

Parágrafo único. A inclusão ou exclusão de entidades e ou membros componentes do COMDEMA depende da aprovação da maioria absoluta dos componentes do Conselho, mantida a proporcionalidade prevista no art. 4º deste regimento interno.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COMDEMA

Art. 6º – O COMDEMA é órgão paritário, deliberativo, consultivo e formulador da Política Municipal do Meio Ambiente, com poderes de normatização complementar e controle das atividades potencialmente causadores de desequilíbrio ambiental, atuando para a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambiente no Município de Rio das Antas, competindo-lhe ainda:

I – Criar normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio

Ambiente, obedecidas as leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;

II – Deliberar, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações ambientais lavradas em auto de infração ambiental;

III – apresentar propostas para a formulação ou reformulação do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano, no que se refere às questões ambientais;

IV – Participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais, com relação às questões ambientais;

VI – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA, DAS REUNIÕES E DO REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES

Art. 7º Na primeira reunião ordinária os representantes das entidades elegerão o seu presidente, o vice-presidente e o secretário do COMDEMA, escolhidos dentre os titulares, para o mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

  • 1º O Presidente e o Vice-Presidente do COMDEMA serão eleitos dentre os titulares representantes da sociedade civil organizada, mediante voto da maioria simples entre os presentes na sessão.
  • 2º O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente do COMDEMA.
  • 3º Vagando qualquer dos cargos, far-se-á nova eleição dentre os titulares remanescentes para eleger o substituto, e oficiada a entidade para que indique um novo representante.

Incumbe ao presidente:

I – Representar o COMDEMA;

II – Coordenar e dirigir as atividades do COMDEMA;

III – Convocar, quando necessário, as reuniões do COMDEMA e presidi-las;

IV – Editar Resoluções, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;

V – Assinar os ofícios enviados ao Poder Executivo, às entidades que integram o COMDEMA e a terceiros.

VI – Cumprir as disposições contidas na Lei Complementar nº 197 de 13 de dezembro de 2023, e as previstas neste Regimento Interno.

  • 3º Incumbe ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos e/ou afastamentos temporários.
  • 4º Incumbe ao secretário a lavratura das atas, o arquivamento dos documentos e o controle dos ofícios enviados e recebidos.

Art. 8º – O COMDEMA reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, quando convocado pelo seu Presidente, ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

  • 1º As reuniões do COMDEMA poderão ser realizadas somente com quórum mínimo de um 1/3 (um terço) de seus membros, considerado em relação ao número total de titulares.
  • 2º Deixará de integrar o COMDEMA, de pleno direito, a entidade cujo representante faltar a 03 reuniões consecutivas ou a 06 reuniões alternadas no período de um ano civil.

Art. 9º – As decisões do COMDEMA, sob forma de deliberação, serão tomadas por maioria simples,

ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes às reuniões.

Art. 10º – Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente proporcionar a infraestrutura e os recursos humanos necessária ao funcionamento do COMDEMA

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COMDEMA.

Art. 12º – Este Regimento Interno poderá ser modificado por deliberação do plenário, mediante proposta apresentada por qualquer membro e aprovada por maioria simples dos presentes.

 

Rio das Antas 14 de novembro de 2025.

 

O REGIMENTO FOI APROVADO E ASSINADO POR TODOS OS MEMBROS COM TITULARIDADE DO CONSELHO.