RESOLUÇÃO Nº 015/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 015/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a apreciação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária  – LDO 2024, ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Rio das Antas (SC) – FIAM

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Rio das Antas(SC), no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990  e a Lei Municipal  Nº 2.253 de 23 março de 2023, em  reunião extraordinária de 12 de setembro de 2023, registrada em ata Nº 007.

CONSIDERANDO Que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO Que compete ao CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada.

CONSIDERANDO OFÍCIO Nº 0070/2023 – SMAS, apresenta a Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária  – LDO 2024 – FMAS.

CONSIDERANDO A aprovação unânime da plenária em reunião extraordinária do CMDCA realizada do dia 12 de setembro  de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – 2024, para apreciação e aprovação do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIAM

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

  Rio das Antas, 19 de setembro de 2023.

Juarez Antônio Rodrigues

Presidente do CMDCA