COMUNICADO SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS EM 2024 E INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE.

         COMUNICO A PEDIDO QUE NAS DATAS ABAIXO SERÃO RESPEITADOS OS SEGUINTES FERIADOS MUNICIPAIS EM 2024, em conformidade com a legislação em vigor: (de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995 só podem haver 04 feriados religiosos municipais, incluído neste número a sexta-feira da paixão.)

  • SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO – 29/03/2024(Sexta-feira). Instituído pela Lei Municipal nº 03/67, de 17/04/1967.
  • ASCENÇÃO DO SENHOR – 09/05/2024(Quinta-feira). Instituído pela Lei Municipal nº 03/67, de 17/04/1967.
  • SANTO ANTONIO – 13/06/2024 (Quinta-feira). Instituído pela Lei Municipal nº 12/69, de 14/06/1969.
  • EMANC.POLIT.ADM. E DIA SANTO (Maria Madalena) – 27/07/2024 (Sábado). Instituído pela Lei Municipal nº 736, de 24/10/1990.
  • Obs. Os dois primeiros tem datas variáveis conforme calendário religioso da Igreja Católica.

Rio das Antas, 03 de Janeiro de 2024.

SELMIR PAULO BODANESE

Prefeito Municipal em Exercício