CHAMADA PÚBLICA 001/2023 – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 1ª EXPO RIO DAS ANTAS

 

CHAMADA PÚBLICA 001/2023 – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 1ª EXPO RIO DAS ANTAS

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL de Rio das Antas, por meio da Secretária Municipal de Administração e Finanças – SMAF, com sede na Rua do Comércio, nº 780, Centro, Rio das Antas – SC, em conformidade com a Lei nº 379 de 31 de Dezembro de 1976, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, a Chamada Pública nº 001/2023 para a cessão de área pública para comercialização de serviços de barracas/food truck de gêneros alimentícios, cerveja, chopp, refrigerantes, sucos e demais bebidas alcoólicas ou não para os eventos que compõem a Semana de Aniversário do Município de Rio das Antas – 1ª Expo Rio das Antas.

A cessão do espaço será concedida dos dias 28 a 30 de julho de 2023 na Rua do Comércio (próximo à Secretária de Agricultura/Câmara de Vereadores).

 

 

MODALIDADE

QUANTIDADE

Barraca/food truck  – alimentos

15

Barraca/ drink truck – bebidas em geral

7

 

        

 

  1. 1.      DO OBJETO

 

1.1 A presente chamada pública tem por objeto a autorização de uso de espaço público, mediante o pagamento de Taxa de Uso de Áreas Públicas e Taxa de Licença, conforme tabela anexa a Lei nº 379 de 31 de Dezembro de 1976, além de apresentação dos alvarás sanitários e de funcionamento emitidos pelos Bombeiros. Será concedido o uso de 22 (vinte e duas) áreas públicas de no máximo 15 m² cada uma, localizadas próximo à frente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinadas à exploração comercial de serviços de lanchonete em food truck/ barracas para participação no evento Semana de Aniversário do Município de Rio das Antas – 1ª Expo Rio das Antas, com datas previstas para 28 a 30 de julho de 2023.

1.2 As empresas ou instituições sem fins lucrativos participantes deverão instalar veículos (food truck/food bike ou food cart/drink truck), ou barracas não rebocados que comercializam comidas ou bebidas, nas seguintes modalidades:

A) Comidas em geral

B) Bebidas não alcoólicas;

C) Bebidas alcoólicas em geral.

 

1.3 As empresas ou instituições podem comercializar mais de um tipo de modalidade desde que no mesmo gênero (alimento ou bebida).

1.4 O horário limite para a montagem dos espaços físicos será até as 12h do primeiro dia do evento e a desmontagem será até às 9 horas do dia seguinte ao último dia do evento;

1.5 As empresas serão convocadas 5 (cinco) dias corridos antes data do evento;

1.6 A realização do evento poderá ser cancelada dependendo da previsão climática, por condições técnicas ou por entendimento da Administração, sendo divulgado previamente;

1.7 As empresas habilitadas deverão atender à legislação sanitária e de funcionamento vigente na manipulação de alimentos.

1.8 A Vigilância Sanitária Municipal ou qualquer outro órgão fiscalizador poderá realizar vistorias in loco.

 

  1. 2.      CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderão participar da presente chamada empresas legalmente constituídas, cujo objeto social enquadre-se no setor de alimentação fora do lar, na condição de comércio de comidas, servidas em veículos (food truck/food bike ou food cart) ou barracas, ou instituições sem fins lucrativos que tenham interesse.

 

2.2 Serão desclassificadas as empresas ou instituições que:

 a) Deixarem de entregar a documentação solicitada no subitem 3.1 deste edital;

 b) Apresentarem documentação vencida;

 c) Apresentarem propostas com rasuras, omissões ou vícios;

 d) Apresentarem documentação sem autenticidade e/ou veracidade;

 e) Não comparecerem no ato de assinatura do termo de uso, abrindo a vaga para eventual empresa ou instituição que esteja na lista de espera, sempre respeitando a ordem de chegada;

 f) Não atendam aos demais requisitos definidos na presente chamada.

 

2.3 É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO, O ALUGUEL DO PONTO, assim como a TROCA DAS ATIVIDADES ENTRE OS SORTEADOS E LICENCIADOS, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além da aplicação das penalidades previstas em legislação vigente.

2.4 NÃO SERÁ CONCEDIDA À MESMA PESSOA MAIS DE 1 (UM) ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE EM ÁREA PÚBLICA.

2.5 Será permitida apenas a participação de instituições sem fins lucrativos do Município, sendo isento a cobrança de taxa de Uso de Áreas Públicas e Taxa de Licença.

2.6 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas para as instituições sem fins lucrativos do Município e para as empresas do Município.

2.6.1 – Caso até a data de 14 de julho de 2023, as vagas reservadas para as instituições sem fins lucrativos do Município e para as empresas do Município não forem preenchidas poderão ser destinadas a empresas de outro Município, respeitando a ordem da fila de espera.

2.7 Será permitido apenas o uso de 2 (dois) equipamentos de consumo máximo de 5,14 kWh cada, por empresa ou instituição.

2.7.1 – Se a empresa ou instituição utilizar mais equipamentos será cobra uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) diária, por equipamento excedente.  

2.7.2 – A organização do evento fica autorizada a realizar a fiscalização in loco e restringir o uso de equipamentos, para minimizar o gasto de energia e evitar sobrecargas.

2.8. Os preços dos produtos comercializados durante o evento devem respeitar os valores praticados no mercado, considerando que o evento é uma festa popular, cabendo fiscalização dos órgãos competentes e eventual punição.

2.9. A instalação de mesa e cadeiras ou similares pelas empresas ou instituições será analisada previamente para deferimento ou não por parte da Comissão, considerando que o Município vai fornecer espaço comum.

2.10 É expressamente proibido alterar os valores dos produtos comercializados durante a realização do evento e/ou realizar promoções ou outras iniciativas contrárias às regras de comercialização;

2.11 Não será permitida a inclusão de outros produtos que não estejam previstos no mix pré-definido do evento, que deve constar no ato da inscrição;

2.12 É vedada a comercialização de produtos, bem como panfletagens e distribuição de materiais fora do espaço destinado à empresa;

2.13 A estrutura das barracas e afins é de inteira responsabilidade dos interessados.

2.14 O Microempreendedor Individual será isento da Taxa de Localização, conforme Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006.

 

  1. 3.      DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA:

 

3.1 As empresas interessadas em participar da seleção deverão protocolar em envelope fechado à sede da Prefeitura Municipal, até as 17:30 horas do dia 19/07/2023, o seguinte:

a) Cópia do cartão do CNPJ da empresa ou Instituição;

b) Cópia e original da Identidade e CPF do responsável pela empresa ou Instituição;

c) Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa;

d) Cópia do Alvará Sanitário da empresa;

e) Cópia e original do Certificado de Boas Práticas nos serviços de alimentação, atualizado, do responsável pela cozinha no dia do evento, ou declaração emitido por órgãos competentes (referente apenas fornecedores de alimentos);

f) Ficha de inscrição completamente preenchida (Anexo I).

g) Certidão Negativa de Débitos Municipais.

h) Comprovante de pagamentos das taxas exigidas, que deverão ser emitidas junto ao setor de Tributação do Município.

i) Declaração para isenção do Microempreendedor Individual. 

 

  1. 4.      DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

4.1 A seleção obedecerá a ordem de protocolo da documentação, respeitando-se a reserva de áreas para as empresas e instituições do Município, conforme item 2.6 do presente edital.

4.2 A Comissão Central Organizadora ficará responsável pela análise documental e pela homologação dos resultados.

4.3 A homologação final será publicada até a data de 20 de julho de 2023, no portal oficial do Município.

4.3.1 As empresas e/ou instituições constantes na lista final de homologação não terão direito a ressarcimento de valores pagos em caso de não utilização do espaço ou qualquer outro intempérie.

 

  1. 5.      DA ASSINATURA DE TERMO DE USO

 

5.1 Após a homologação das empresas e instituições habilitadas para participar do evento, estas deverão comparecer na sede da Prefeitura no dia 21 de Julho de 2023 das 08:00 às 17:30 horas para a assinatura de termo de uso de área pública. O não comparecimento para assinatura abre vaga para empresa ou instituição que esteja em lista de espera que deve ser notificada, para comparecimento e assinatura no prazo de 01(um) dia.

 

 

  1. 6.      DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

6.1  Ao Município de Rio das Antas – SC, compete:

a)  Fornecer acesso à energia elétrica para as empresas e instituições no limite estabelecido no item 2.7, podendo ser um único ponto, ficando a cargo da empresa toda e qualquer ajuste ou equipamento, fiação interna ou externa para a utilização de seus equipamentos;

b) Fornecer às empresas todas as informações pertinentes e disponíveis, bem como acesso prévio ao provável local de instalação;

c) Divulgar o evento;

d) Fornecer às empresas as informações básicas para posicionamento no espaço estabelecido, horário de chegada e funcionamento, cumprimento das normas estabelecidas pela organização do evento de acordo com o descritivo constante desta chamada pública;

e) Fiscalizar em caso de comércio ilegal, autuar e acionar força policial.

 

6.2 Á Empresa e à Instituição, compete:

 

a) Obedecer às regras de comercialização descritas neste edital, na legislação vigente e no termo de uso de espaço público;

b) Montagem e desmontagem prévia do estande conforme orientações do Município;

c) Estar em dia com suas obrigações junto aos órgãos fiscalizadores;

d) Providenciar a limpeza dos ambientes utilizados durante o evento e após a desmontagem;

e) Manter as áreas comuns (espaço das mesas e cadeiras), próximas à sua barraca ou food truck limpas;

f) Participar integralmente do período previsto de realização do evento;

g) Ter procedência de todos os insumos/produtos a serem comercializados no evento;

h) Disponibilizar as embalagens, talheres e outros itens necessários para o consumo dos alimentos, todos descartáveis (de preferência em materiais ecológicos e biodegradáveis);

i) Não suspender de nenhuma forma as atividades durante o horário de funcionamento sem prévia autorização expressa dos organizadores;

j) Não comercializar produtos engarrafados em vidro ou fornecer copos de vidro ou objetos cortantes;

k) Não utilizar-se de trabalho infantil ou irregular;

l) Garantir o bom estado de conservação das barracas, equipamentos e afins;

 

  1. 7.      DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE:

 

7.1 Cabe à empresa ou instituição, isolada ou conjuntamente, o isolamento e segurança de seu espaço de atuação durante a montagem, realização do evento e desmontagem, bem como no ínterim entre essas atividades;

7.2 O Município não se responsabilizará por perdas, danos, roubos, avarias ou extravios de qualquer natureza durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, bem como no ínterim entre essas atividades;

7.3 O Município também não será responsável por danos ou prejuízos causados às (e pelas) pessoas e/ou produtos expostos durante o período integral do evento, causados por incêndio, raios, tempestades, terremotos, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia elétrica, roubo, sabotagem, greves, convulsão social ou sinistros de qualquer espécie não atribuíveis ao Município;

7.4 Não será permitida a instalação de artefatos elétricos ou fiação externa, sem prévia e expressa autorização do Município;

7.5 Caberá à empresa, fornecer à sua equipe contratada ou colaboradores os EPI’s adequados ao risco, assim como uniformes, aventais, toucas e luvas em perfeito estado de conservação e funcionamento;

7.6 Máquinas e equipamentos expostos no estande deverão ser rigorosamente protegidos contra acidentes, devendo ser inacessíveis ao público todos os componentes que apresentem perigo, tais como: engrenagens, fiações, correias, polias, materiais corrosivos, eletricidade, etc.;

7.7 Não será permitido utilizar na decoração do espaço de atuação material de fácil combustão, assim como confetes, serpentinas e produtos semelhantes, de difícil remoção e limpeza;

7.8 A fiscalização do Município poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor que a seu critério possa apresentar riscos para pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área do evento;

7.9 A empresa deverá providenciar dispositivos de segurança dos produtos e equipamentos expostos (caso necessário), bem como realizar toda a atividade de prevenção de acidentes cabível;

7.10 Cabe à empresa organizar o recolhimento dos resíduos gerados (lixo, água utilizada), respeitando a legislação ambiental e manter o seu espaço de atuação devidamente limpo.

 

  1. 8.      DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO INTERNA:

 

 8.1 Qualquer consumo adicional com equipamentos de alta voltagem ou necessidade de ampliação da rede elétrica do espaço de atuação deve ser previamente comunicado ao Município de forma escrita;

8.2 A responsabilidade pelos serviços de indicação do ponto correto a ser utilizado para ligação elétrica dos truck/bikes/carts e barracas é da organização do evento, através do setor e/ou profissional responsável atuante junto ao Município;

8.3 Ao decorar ou complementar a montagem de seu espaço de atuação não será permitido à empresa acesso na rede elétrica já instalada ou fazer arranjos não autorizados ou incompatíveis com as normas de segurança do local, responsabilizando-se por todos os danos decorrentes.

 

  1. 9.      DOS IMPOSTOS E TAXAS:

 

9.1 Os impostos, taxas, contribuições e demais imposições das leis vigentes, federais, estaduais e municipais serão de responsabilidade da empresa, desde que oriundas da exposição dos produtos em seu estande;

9.2 É responsabilidade das empresas o trâmite legal de trânsito das mercadorias;

9.3 A empresa deverá providenciar para que todos os produtos a serem expostos no evento sejam acompanhados de nota fiscal e dentro da lei em vigor, evitando assim problemas com eventuais fiscalizações.

 

  1. 10.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

10.1 A Permissão de uso de área pública será expedida em caráter temporário, apenas para os dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, ficando o requerente habilitado para o exercício da atividade apenas nesses dias, de acordo com as condições abaixo estabelecidas.

10.2. São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização do Procon Municipal.

10.3 O Município de Rio das Antas reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

10.4 Somente poderão iniciar as atividades o requerente que constar na lista de homologação de resultado e tiverem realizado a assinatura do termo de uso;

10.5. A empresa que não exercer a atividade comercial no dia do evento, não terá direito a devolução das taxas devidas por esse Chamada Pública.

10.6 Se a instituição/empresa, não possuir certificado de boas práticas, deverá apresentar declaração emitida pela Vigilância Sanitária do Município.

10.7 Os valores das taxas encontram-se no anexo II, conforme tabela anexa a Lei nº 379 de 31 de Dezembro de 1976;

10.8. Caberá à Comissão Central Organizadora avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste Edital.

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE JUNHO DE 2023.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Presidente da CCO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CHAMADA PÚBLICA 001/2023

Praça de Alimentação – 1ª Expo Rio das Antas – SC

FICHA DE INSCRIÇÃO

Proposta n°: _______ (preenchimento do Município)

Data do recebimento: ____/___/____ (preenchimento do Município)

Empresa/Instituição___________________________________________________________________

CNPJ/CPF:_________________________________________________________________________

Endereço:________________________________________, n°___Complemento:________________

Cidade: ________________________________     CEP: ___________________________________

Telefone 1: ( )_______________________________

Telefone 2: (   )________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________________

 

Escolha o tipo de comercialização que deseja participar: 

(    )  Fornecedor do gênero Alimentos

 Descrição dos alimentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(    ) Fornecedor do gênero Bebidas em geral 

Descrição das bebidas:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Metragem do espaço utilizado:

Quantidade/ descrição dos equipamentos elétricos utilizados:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     

 

Responsável pela empresa/fornecedor: _____________________________________________________

 

Telefone Comercial: (     )  __________________                   Celular:(     ) _______________________

 

Rio das Antas, ______ de julho de 2023.

 

 

_______________________________________

 

Assinatura do responsável

 

ANEXO II

 

I – TAXA DE LOCALIZAÇÃO e funcionamento de estabelecimentos:

9. COMÉRCIO OU SERVIÇO EVENTUAL

Até 5 dias – 4% do PTM = R$ 166,81

 

TABELA IV – LEI 379 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

IV – TAXA DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS

II – Outras atividades não localizadas com ponto fixo, local determinado ou eventual

2 – BARRACAS, em épocas ou eventos especiais para a venda de:

 

a – CERVEJA OU CHOPP – taxa diária – por m²

0,5% = 20,85 – 3 Dias = 62,55

1m²

2 m²

3 m²

4 m²

5 m²

6 m²

7 m²

8 m²

62,55

125,10

187,65

250,20

312,75

375,30

437,85

500,40

9 m²

10 m²

11 m²

12 m²

13 m²

14 m²

15 m²

 

562,95

625,50

688,05

750,60

813,15

875,70

938,25

 

 

b – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, refrigerantes sem álcool, sucos ou artigos relativos ao evento – taxa diária – por m²

0,2% = 8,34 – 3 Dias = 25,02

1 m²

2 m²

3 m²

4 m²

5 m²

6 m²

7 m²

8 m²

25,02

50,04

75,06

100,08

125,10

150,12

175,14

200,16

9 m²

10 m²

11 m²

12 m²

13 m²

14 m²

15 m²

 

225,18

250,20

275,22

300,24

325,26

350,28

375,30

 

 

3 – ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS em épocas ou eventos especiais, para venda de gêneros alimentícios, refrigerantes sem álcool, sucos ou artigos relativos ao evento:

 

a) NÃO MOTORIZADOS – taxa diária – por unidade0,5% = 20,85 – 3 Dias = 62,55

 

b) MOTORIZADOS – taxa diária – por unidade1% = 41,70 – 3 Dias = 125,10

 

c) TRAILERS – taxa diária – por unidade – 1,5% = 62,55 – 3 Dias = 187,65