1ª RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 002/2022

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

1ª RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 002/2022

 

 

O Município de Rio das Antas, por meio da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS, definida pela portaria 365/2022 torna público A 1ª Retificação do Processo Seletivo 002/2022, para contratação de cargos, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988 e Legislação Municipal pertinente, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas abertas em substituição de servidores efetivos afastados, em licença ou férias, bem como para preenchimento de vagas excedentes dos cargos não contemplados por ocasião da realização do Concurso Público.

.

 

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos 1 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 04/1993.

1.2 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo – função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), vagas, carga horária e remuneração estão indicados nos Anexos; ANEXO I

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

 

1.5 DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)¹

1.5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

a) Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo, será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dez vagas providas em cada cargo.

b) As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.

1.5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

1.5.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência, deverá declarar em campo específico do Ficha de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;

1.5.4 A pessoa com deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

1.5.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., requerimento anexando a este Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até 3 (três) dias úteis anteriores a data da Prova;

1.5.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 1.5.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ficha de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

1.5.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, classificação e aos critérios de desempate, exigida para todos os demais candidatos;

1.5.8 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.5.9 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 1.5.8 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

c) Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

1.5.10 Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD, será revertida para a classificação geral;

1.5.11 A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no anexo 1.

2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/contratado para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Teste Seletivo composta por 05(cinco) servidores efetivos e designada pela Portaria nº 0365/2022, de 14 de Dezembro de 2022, obedecidas às normas do presente Edital;

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” www.riosdasantas.sc.gov.br, e demais órgãos de publicação oficial, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para leitura no Mural do Átrio, na sede da Prefeitura de Rio das Antas, à Rua do Comércio, 780, Centro, Rio das Antas-SC, bem como na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é do dia 26 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. No horário das

 13h00 às 18h00;

3.2 Para Inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se até a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas – SC, anexo a Rodoviária Municipal, durante o período indicado no item 3.1, preencher o ficha de inscrição;

 3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição (ANEXO IV) e anexo da cópia dos documentos: RG, CPF e Títulos Acadêmicos. O correto preenchimento do ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.3 Cada candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição neste processo seletivo, para uma das funções constantes do Anexo 1;

3.4 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.3, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente.

3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;

3.6 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto nos itens 8.6 e 8.8;

g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

h) ter habilitação mínima exigida para o cargo e consequente registro no órgão de classe.

3.7 Ao preencher seu ficha de inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

 

4. DAS PROVAS

 

A aplicação de provas do Processo Seletivo Edital nº. 02/2022 será constituída por:

4.1. – Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório. Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório e ou Prova de Títulos, conforme o cargo disputado.

4.1.2 – A Prova Objetiva conterá 20(Vinte) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo:

 

 

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADES DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Motorista de veículos leves I,

Motorista de veículos pesados II,

Motorista de máquinas leves;

Operador de máquinas pesadas;

Servidor Braçal

Língua Portuguesa

05

4,0

20

Matemática

05

2,0

10

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20

Conhecimentos Específicos ( PROVA PRÁTICA)

 

4,0

50

TOTAL

 

20

 

100

 

 

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADES DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Agente de Defesa Civil.

Auxiliar educacional.

Orientador Social.

Oficial administrativo

Língua Portuguesa

10

5,0

50

Conhecimentos Gerais

10

5,0

50

TOTAL

 

20

 

100

 

 

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADES DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Auxiliar de Enfermagem,

Assistente Social,

Técnico em Enfermagem,

Técnico em Enfermagem para sala de Vacina Enfermeiro,

Farmacêutico,

Fisioterapeuta, Odontólogo,

Médico Clínico Geral

Médico Veterinário,

Nutricionista

Psicólogo

Língua Portuguesa

05

4,0

20

Matemática

05

4,0

20

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20

Conhecimentos Específicos

05

8,0

40

TOTAL

 

20

 

100

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADES DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Professor I e II ,

Língua Portuguesa

05

4,0

20

Conhecimentos específicos

05

4,0

20

Conhecimentos Gerais

05

3,0

15

Conhecimentos Educacionais

05

5,0

25

TOTAL

 

20

 

80

 

4.1.3 O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II.

 

4.2 O presente Processo Seletivo para os cargos com exigência de nível superior (PROFESSOR I E II), conterá também a etapa de Prova de Títulos em caráter classificatório.

4.2.1– Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

4.2.2 – Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

4.2.3– O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva.

4.2.4 – A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o presente Edital.

 

4.2.5 – PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

4.2.5.1– O candidato deverá juntar cópia dos Certificados de Qualificação emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Exemplo:

 

 

Titulo

Pontuação

CBAE: Curso básico de atendimento a emergência

0,20

Outros Certificados emitidos pelo CBMSC

0,20

 

4.2.5.2 A prova de título terá peso1,0(um), sendo que será contabilizado 0,20(vinte décimos) para cada título validado, limitados ao peso máximo atribuído. Serão aceitos títulos dos últimos 4 anos.

 

4.2.5.3 Não serão contabilizados nesta fase o Certificado do Curso Avançado em Atendimento a Emergências (CAAe) ou Curso de Formação de Bombeiro Comunitário (CFBC), pré-requisitos para o cargo.

 

4.2.6 – PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA II – VEÍCULOS PESADOS

 

4.2.6.1– Serão pontuados os títulos conforme tabela abaixo::

 

Titulo

Pontuação

Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

0,50

Curso de Atualização para condutores Veículos de Transporte Escolares

0,50

Curso de Transporte de Veículos de Emergência

0,50

 

4.2.6.2 A prova de título terá peso 1,5 sendo que será contabilizado 0,50 (cinquenta centésimos) para cada título validado, limitados ao peso máximo atribuído.

 

4.2.7- PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR I E II:

 

4.2.7.1– Serão pontuados os títulos conforme tabela abaixo:

 

TÍTULO/DOCUMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação

1,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização em outra área de conhecimento.

0,50

Certificado de Cursos de Aproveitamento com registro no MEC emitidos a partir de 2019 com  0,01 (um décimo) hora, totalizando no máximo 0,50

0,50

Pontuação máxima: 2,00

4.2.7.2 A classificação final será o resultado da somatória dos pontos obtidos na prova de títulos e prova objetiva.

4.2.7.3 Havendo empate entre os candidatos, após a classificação deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores, prevalecendo:

4.2.7.4 O mais velho;

4.2.7.5 O maior número de filhos;

4.2.7.6 O casado.

 

 

4.2.8-Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

4.2.9-No caso do certificado de conclusão não constar as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino.

4.2.10- A etapa de avaliação dos títulos não possui o caráter obrigatório, sendo facultado ao candidato a participação, onde a pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

4.2.11 – Os diplomas de pós-graduação devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico.

4.2.12 – Todos os títulosdeverão ser entregues no ato da inscrição, no período de inscrição.

4.2.13- Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do teste seletivo.

4.2.14 No prazo de 02 (dois) dias, a contar da divulgação das Notas da Prova Objetiva e avaliação dos Títulos, o candidato poderá requerer revisão da nota atribuída às provas e dos pontos atribuídos aos Títulos,

4.2.15- Entenda-se prazo de 02 (dois) dias como o primeiro dia subsequente da publicação do edital de notas e títulos a que se pretende recorrer.

 

4.3A Prova Prática (PPR) será de caráter classificatório e eliminatório e caberá recurso

4.3.1– A Prova Prática será realizada aos candidatos com inscrições homologadas, que concorrem à vaga a função de MOTORISTA, e será aplicada, na data provável de 22/01/2023 em horário e local a ser definido.

4.3.2-Não haverá 2ª (segunda) chamada para realização das provas práticas, em hipótese alguma.

4.3.3 – As provas práticas serão aplicadas, em 1ª fase, aos candidatos com inscrições homologadas, de acordo com a tabela a seguir:

 

FUNÇÃO

Número de vagas oferecidas no Processo Seletivo

Candidatos que serão convocados para prova prática

Motorista I – Veículo Leve

CR

Para todos candidatos com inscrições homologadas

Motorista II Veículo Pesado

CR

Para todos candidatos com inscrições homologadas

Operador de Máquinas Leves

CR

Para todos candidatos com inscrições homologadas

Operador de Máquinas Pesadas

CR

Para todos candidatos com inscrições homologadas

Servidor Braçal

CR

Para todos candidatos com inscrições homologadas

.

4.3.4 – No dia da realização da Prova Prática os candidatos deverão apresentar-se munidos Carteira Nacional de Habilitação, no local indicado no Edital de Convocação para realização da prova prática.

4.3.5 – Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

4.3.6– O candidato que não apresentar o documento mencionado no subitem 4.3.4, não poderá realizar a Prova Prática.

4.3.7 – A Prova Prática incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades para desenvolver as atividades que competem ao respectivo cargo.

4.3.8 – Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo

4.3.9- Para a função de Motoristas II, Veículo Pesado serão destinados 2 veículos, com tempo de 15 minutos cada, total de 30 minutos de prova.

 

4.3.10 – Os critérios para a avaliação da Prova Prática dar-se-á na seguinte forma:

 

4.3.11– MOTORISTA I VEÍCULOS LEVES

4.3.12 – Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

4.3.13– Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

4.3.14 – O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática.

4.3.15 – A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo.

 

 

TAREFAS

 

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1-Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo e realizar manobras a serem definidas.

0 a 100 pontos

 

15min.

 

TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO

 

100 pontos

 

15min

 

 

 

4.3.16– MOTORISTA II VEÍCULOS PESADOS

4.3.17 – Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou superior, dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

4.3.18 – Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

4.3.19 – O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática.

4.3.20 – A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo.

 

 

TAREFAS

 

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1-Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo e realizar manobras a serem definidas.

0 a 100 pontos

 

30 min.

 

TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO

 

100 pontos

 

30 min

 

 

 

4.3.21 – OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

4.3.22 – Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior (MÁQUINAS LEVES), Carteira Nacional de Habilitação, categoria d ou superior (MÁQUINAS LEVES) ou superior, dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

4.3.23 – Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

4.3.24– O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática.

4.3.25 – A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo.

 

 

TAREFAS

 

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1-Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo e realizar manobras a serem definidas.

0 a 100 pontos

 

15min.

 

TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO

 

100 pontos

 

15min

 

 

 

4.3.26 –SERVIDOR BRAÇAL:

4.3.27– Os candidatos deverão apresentar-se munidos de Documento Original com Foto

4.3.28– Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

4.3.29–O candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo.

 

 

TAREFAS

 

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

Serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da cargo. O Candidato deve mostrar que tem habilidade em serviços gerais e diversos.

0 a 100 pontos

 

15 min.

 

TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO

100 pontos

 

15min

 

 

4.3.30 – EVENTUAIS DANOS AO VEÍCULO UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO.

 

5– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS PRÁTICAS

 

5.1 – A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 22/01/2023 às 9h , no Município de Rio das Antas/SC,  e a Prova Prática no dia 22/01/2023 às 14h em locais que serão divulgados na data de 09/01/2023, no portal do município www.riosdasantas.sc.gov.br.

5.1.2 – O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com no mínimo 1h (uma) de antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta,

5.1.3 – O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas e poderá levar o caderno de questões.

5.1.4 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.1.5 – O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.

5.1.6 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

5.1.7 – O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

5.1.8 – O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

5.1.9 – Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.1.10 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique.  Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em ficha próprio de ocorrências.

5.1.11 – A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 5.1.6, 5.1.6,5.1.7 e 5.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.1 – Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

5.2.2 – Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:

a) Não apresentar documento de identificação exigida;

b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas;

c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;

e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova.

f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas;

i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos;

5.2.3 – Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

5.2.4 – É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

5.2.5 – Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

5.2.6 – Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

5.2.7 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

5.2.8 – O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e não poderá levar o caderno das questões antes do término do horário da mesma.

5.2.9 – Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

5.3 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.    

5.3.1 – A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais.

5.3.2 – Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário.

5.3.3 – Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.3.4 – No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.3.5 – As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.3.6- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.  A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.3.7 – Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. – A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência.

6.2-A classificação dos Professores I e II, será separada entre professores Habilitados e Não Habilitados, sendo convocados primeiramente todos os candidatos HABILITADOS, obedecendo sempre a ordem de classificação.

A escolha da carga horaria será definida pela colocação do candidato, dando preferência aos candidatos habilitados.

6.3- Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

6.3.1- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando o cargo exigir)

6.3.2-O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

6.4– O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado dia 30/01/2023, no site do Município de Rio das Antas/SC

 

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 – Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

a) Divulgação do edital de abertura.

b) Divulgação do indeferimento das inscrições.

c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva e Prova Prática.

7.2 – Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente apresenta-lo de forma escrita e fundamentada na Secretaria de Educação Cultura e Esportes do Município. 

 

7.3 – No ficha de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.

7.4 – Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos.

7.5 – Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

7.6 – O Município de Rio das Antas/SC não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica que impossibilitem o correto protocolo do ficha de recurso.

7.7 – O Recurso recebido será encaminhado para a Comissão Organizadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

7.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso.

7.9 O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em Cargo dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.10 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.11 – Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

7.12 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação;

8.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Rio das Antas. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação somente por meio de publicação no Portal Oficial do Município.

8.3.1 O acompanhamento da convocação é de total responsabilidade do candidato.

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da publicação da convocação para entregar e apresentar a documentação necessária à sua contratação, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas – SC, conforme opção de cargo, composta por:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);

f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certificado de quitação do Serviço Militar;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;

l) 1 foto 3×4 colorida e atual;

m) Carteira de Trabalho;

n) Cartão PIS/PASEP.

o) Laudo Médico

 

9. DO FORO JUDICIAL

9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Caçador, Santa Catarina.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

10.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final estarão disponíveis no site: www.riodasantas.sc.gov.br.do Município de Rio das Antas, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

10.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do “FICHA DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento ao local indicados no item 7.4, conforme opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina – lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital;

10.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo;

10.5