2º RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 003/2022

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

2º RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 003/2022

 

 

O Município de Rio das Antas, por meio da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVO, definida pela portaria 365/2022torna público 2ª Retificação Processo Seletivo 003/2022, para contratação de cargos, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988 e Legislação Municipal pertinente, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas em aberto para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às endemias, conforme lei n° 2.235, de 14 de dezembro  de 2022

 

 

 

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos 1 sempre que houver necessidade de contratação.

1.2 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo – função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados nos Anexos I

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

 

1.5 DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)¹

1.5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

a) Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo, será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dez vagas providas em cada cargo.

b) As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.

1.5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

1.5.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência, deverá declarar em campo específico do Ficha de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;

1.5.4 A pessoa com deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

1.5.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., requerimento anexando a este Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até 3 (três) dias úteis anteriores a data da Prova;

1.5.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 1.5.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ficha eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

1.5.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, classificação e aos critérios de desempate, exigida para todos os demais candidatos;

1.5.8 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.5.9 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 1.5.8 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

c) Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

1.5.10 Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD, será revertida para a classificação geral;

1.5.11 A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no anexo III

2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/contratado para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Teste Seletivo composta por 05 (cinco) servidores efetivos e designada pela Portaria nº 0365/2022, de 14 de Dezembro de 2022, obedecidas às normas do presente Edital;

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” www.riosdasantas.sc.gov.br, e demais órgãos de publicação oficial, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para leitura no Mural do Átrio, na sede da Prefeitura de Rio das Antas, à Rua do Comércio, 780, Centro, Rio das Antas-SC, bem como na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é do dia 26 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. No horário das 13h00 às 18h00;

3.2 Para Inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se até a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas – SC, anexo a Rodoviária Municipal, durante o período indicado no item 3.1, preencher o ficha de inscrição;

 3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados. O correto preenchimento do ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.3 Cada candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição neste processo seletivo, para uma das funções constantes do Anexo 1;

3.4 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.3, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente.

3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;

3.6 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto nos itens 8.6 e 8.8;

g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

h) ter habilitação mínima exigida para o cargo e consequente registro no órgão de classe.

3.7 Ao preencher seu ficha de inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

3.9 No Ato da Inscrição o Candidato, deve optar pela área de abrangência, em que reside, sendo obrigatório a apresentação de comprovante de residência em seu nome, ou apresentar comprovação em caso de comprovante em nome de terceiro, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexo VI.

 

4. DAS PROVAS

 

A aplicação de provas do Processo Seletivo Edital nº. 03/2022 será constituída por:

4.1. – Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório.

 

4.1.2 – A Prova Objetiva conterá 20(Vinte) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo:

 

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADES DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias

Língua Portuguesa

5

2,5

25

Conhecimentos Gerais

 

5

2,5

25

Conhecimentos Específicos

10

5,0

50

TOTAL

 

20

10

100

 

 

 

5– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

5.1 – A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 22/01/2023 às 9h , no Município de Rio das Antas/SC, em locais que serão divulgados na data de 09/01/2023, no portal do município www.riosdasantas.sc.gov.br.

5.1.2 – O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com no mínimo, 01h (uma hora) de antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta,

5.1.3 – O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas e poderá levar o caderno de questões.

5.1.4 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.1.5 – O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.

5.1.6 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

5.1.7 – O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

5.1.8 – O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

5.1.9 – Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.1.10 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique.  Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em ficha próprio de ocorrências.

5.1.11 – A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 5.1.6, 5.1.6,5.1.7 e 5.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.1 – Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

5.2.2 – Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:

a) Não apresentar documento de identificação exigida;

b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas;

c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;

e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova.

f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas;

i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos;

5.2.3 – Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

5.2.4 – É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

5.2.5 – Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

5.2.6 – Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

5.2.7 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

5.2.8 – O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas  poderá levar o caderno das questões, desde que respeitado o item 5.1.3.

5.2.9 – Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

5.3 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.    

5.3.1 – A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais.

5.3.2 – Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário.

5.3.3 – Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.3.4 – No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.3.5 – As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.3.6- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.  A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.3.7 – Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. – A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência.

6.2- Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

6.3- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando o cargo exigir)

6.3.1- O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

6.3.2– O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado dia 30/01/2023, no site do Município de Rio das Antas/SC

 

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 – Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

a) Divulgação do edital de abertura.

b) Divulgação do indeferimento das inscrições.

c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

 

7.2 – Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente apresenta-lo de forma escrita e fundamentada na Secretaria de Educação Cultura e Esportes do Município. 

 

7.3 – No ficha de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.

7.4 – Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos.

7.5 – Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

7.6 – O Município de Rio das Antas/SC não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica que impossibilitem o correto protocolo do ficha de recurso.

7.7 – O Recurso recebido será encaminhado para a Comissão Organizadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

7.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso.

7.9 O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em Cargo dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.10 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.11 – Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

7.12 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação;

8.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Rio das Antas. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação somente por meio de publicação no Portal Oficial do Município.

8.3.1 O acompanhamento da convocação é de total responsabilidade do candidato.

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da publicação da convocação para entregar e apresentar a documentação necessária à sua contratação, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas – SC, conforme opção de cargo, composta por:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);

f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certificado de quitação do Serviço Militar;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;

l) 1 foto 3×4 colorida e atual;

m) Carteira de Trabalho;

n) Cartão PIS/PASEP.

o) Laudo Médico

 

9. DO FORO JUDICIAL

9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Caçador, Santa Catarina.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

10.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão disponibilizadas no site: www.riodasantas.sc.gov.br.do Município de Rio das Antas, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

10.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do “FICHA DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento ao local indicados no item 7.2, conforme opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina – lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital;

10.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo;

10.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão.

 

Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas(SC), 16 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo nº 03/2022.

 

ANEXO I– VAGAS, CARGOS, HABILITAÇÃO/ESPECIALIDADES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

 

 

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

 

Salário Base

 

Requisitos Mínimos

Agente Comunitário de saúde

 CR

40h

2 (dois) salários mínimos nacionais, conforme Art. 198 §9º da Constituição Federal

Formação em nível médio

Agente De Combate Às Endemias

CR

40h

Agente De Combate Às Endemias

Formação em nível médio

 

 

*CR – Cadastro de Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022.

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

LINGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto e compreensão de texto. Classe de Palavras: artigo, conjunção, preposição, advérbio e numeral. Regras de acentuação. Escrita correta das palavras. Classificação das palavras quanto a sua acentuação.

Vocabulário, Fonema, letra, dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo).  Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais e possessivos.  Verbo:  noções de tempo presente, passado e futuro.  Concordância nominal.  Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Pontuação.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com educação, economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, relações internacionais, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do Estado e do município ocorridos de 2019 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF) Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8080/1990). Sistema Único de Saúde: objetivos, atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, microárea, área de abrangência, visita domiciliar. Sistemas de informação Municipais e do Ministério da Saúde vigentes na Atenção Básica: e-SUS AB, Programa Bolsa Família, SIM, SINASC, SINAN, SISAN, SISCAN. Pacto pela Saúde – indicadores de nível de saúde da população (Portaria GM/MS 399/2006). Política Nacional da Atenção Básica (PNAB). Política Nacional de Humanização (PNH). Legislação específica da categoria. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB). Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde da Pop ulação Negra, Saúde da População LGBT. Vigilância em Saúde epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador.Conceitos básicos: endemia, epidemia, ão Paulo. Vetor Aedes aegypti pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença. Doenças de Notificação Compulsória no estado de SDengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela: definições, agente etiológico, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle. Problem as clínicos prevalentes na Atenção Básica: dengue, hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias, desidratação, desnutrição, álcool e outras drogas. Doenças: verminoses, tracoma, hanseníase, diarreia, tuberculose, hantavirose, leishmaniose, raiva, toxoplasmose, leptospirose, esquistossomose, doença de chagas: definições, agente etiológico, reservatório/vetor/hospedeiro, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação etransmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle. Animais peçonhentos: medidas de controle para escorpionismo e ofidismo. Noções sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV. Calendário nacional de vacinação. Planejamento familiar: aparelho reprodutor masculino e feminino, m étodos contraceptivos, gravidez saudável. Educação em saúde na comunidadeformas de aprender e ensinar; promoção da saúde: conceitos e estratégias. Controle social e gestão participativa de saúde; lideranças: conceitos , conselhos e conferências municipais tipos e processos de constituição de líderes populares. Noções de ética, cidadania e direitos humanos.

 

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ESF) Prevenção e controle de endemias; noções básicas sobre zoonoses, educação e mobilização em saúde; agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; educação ambiental e noções básicas de epidemiologia. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Princípios e Diretrizes do 62 Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Educação Popular em Saúde. Epidemiologia: conceitos básicos. meio ambiente e saneamento. História Natural e prevenção de doenças. Visita domiciliar. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Doenças de notificação compulsória. Indicadores de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Noções de ética e cidadania. Saúde do Trabalhador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF)

Manter cadastros atualizados, realizando o mapeamento de áreas, o registro de famílias, bem como atualizando permanentemente esses cadastros. Identificar áreas e indivíduos expostos em situações de risco, a fim de contribuir com soluções que diminuam a ocorrência das situações identificadas. Realizar, por meio de visita domiciliar, o acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, averiguando se os objetivos da equipe de estratégia de saúde da família estão sendo alcançados. Prezar pela qualidade de vida dos munícipes, orientando as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, educando-as e conscientizando-as sobre a importância de cuidar de sua saúde, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida. Manter o registro dos acompanhamentos domiciliares, bem como realizar demais tarefas administrativas estabelecidas pela Unidade Básica de Saúde. Encaminhar as demandas de atendimento identificadas na população da micro área para a Unidade Básica de Saúde. Contribuir com a qualidade no atendimento e um bom relacionamento com a comunidade, recepcionando a população na Unidade de Saúde local, fornecendo as orientações necessárias e encaminhando o paciente à área responsável. Manter-se atualizado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco e/ou que precisam de cuidados especiais. Promover a educação e a mobilização comunitária, estimulando indivíduos, famílias e grupos a participarem dos programas sociais locais, desenvolvendo ainda ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Traduzir para a Estratégia da Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites. 

 

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ESF)

 

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças como dengue, malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas, raiva humana, entre outras e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão ou estabelecidas pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde do Município levando-se em conta o perfil epidemiológico de cada territorialidade, em geral direcionadas para o controle de doenças transmitidas por vetores e animais sinantrópicos de importância epidemiológica e prevenção de acidentes por animais peçonhentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Nº003/2022

 

Inscrição nº.

 

Cargo:

 

 

Nome:

 

E-mail:

 

RG nº

 

CPF nº

 

Endereço Completo:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Telefone Residencial nº:

 

Telefone Celular nº:

 

Portador de Necessidade Especial

(  ) sim     (  )não     Qual?_______________________________CID______

       

Área de Abrangência (somente para os cargos de ACS:

 

Informações Adicionais:

1. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento correto de qualquer campo;

2. A inscrição no processo seletivo simplificado implica desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.

3. O candidato autoriza a publicação do seu resultado e de sua classificação ficando.

 

Rio das Antas-SC, ____/_____/________.

 

 

 

______________________________________

Assinatura do Candidato

 

Obs.: Anexar documentos conforme o cargo constantes no Edital

 

 

PROTOCOLO DE ENTREGA

 

 

Inscrição nº.

 

Processo Seletivo – Edital nº 003/2022

Nome: _____________________________________________________

Cargo:______________________________________________________

Data: _____/_____/_____.

Assinatura do recebedor__________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo nº 03/2022

 

ANEXO V- CRONOGRAMA

                                                                                            

 

DATAS

EVENTOS

16/12/2022

Publicação do Edital do PROCESSO SELETIVO

26/12/2022 a 06/01/2023

Período para realizar a inscrição nos termos deste Edital.

11/01/2023

Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive aos referentes à condição de Deficiente e Lactante.

12/01/2023 a 16/01/2023

Prazo para recurso referente à homologação das inscrições

17/01/2023

Divulgação do local para realização da Prova Escrita Objetiva / Prova Prática

22/01/2023

Realização da Prova Escrita Objetiva/ Prova Prática

22/01/2023

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

23/01/2023 a 25/01/2023

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

26/01/2023

Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva, Prova Prática e divulgação do gabarito oficial.

26/01/2023 a 27/01/2023

Prazo para recurso contra a classificação preliminar

30/01/2023

Divulgação do Resultado da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do PROCESSO SELETIVO

 

 – Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em Cargo da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Rio das Antas/SC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo nº 03/2022

 

ANEXO VI – ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

 

 

 

ACS PARA ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGÊNCIA ESF RIO DAS ANTAS:

 

TERRITÓRIO 1 RDA

RIO DAS ANTAS ÁREA URBANA E RODOVIA

TERRITÓRIO 2 RDA RURAL

LINHAS SANTO ANTONIO, CXA D’ÁGUA E ADJACÊNCIAS

TERRITÓRIO 3 RDA RURAL

LINHAS RETIRO SAUDOSO, PEDRA LISA, CAMBUIZAL, NEITZKE, TANQUE

TERRITÓRIO 4 RDA RURAL

LINHAS RIO BONITO, GLÓRIA, WEGNER, SÃO PEDRO, TIGRE, LARANJEIRA

 

 

ACS PARA ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGÊNCIA ESF IPOMEIA

 

TERRITÓRIO 1 IPO

IPOMEIA URBANA E RODOVIA

 

TERRITÓRIO 2  IPO – RURAL

LINHAS MORESCO, SALTO RIO DAS PEDRAS, IMBUIAL

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