EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N 04/2021

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 04/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Estagiários na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o programa de estágio remunerado de acordo com a Lei nº 1.317 de 12 de maio de 2005 e suas alterações.

 

1.    OS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NA OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO

 

1.1.   O(A) estudante precisa estar regularmente matriculado(a) e com frequência na formação requerida para oportunidade de estágio;

 

1.1.1.   Para estágio de nível superior, quando da convocação, estar cursando regularmente (condicionado aos requisitos mínimos dispostos em cada oportunidade de estágio) com matrícula e frequência regular em curso do ensino superior, listados abaixo, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou secretarias de educação.

 

1.2.   O(A) estudante deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da celebração do TCE.

 

1.3.   O(A) estudante deverá apresentar comprovante de vínculo com a instituição de ensino.

 

1.4.   Não será concedido estágio para estudante que tenha cumprido a totalidade de créditos exigida e esteja apenas aguardando a colação de grau.

 

1.5.   No caso de estudante estrangeiro(a), este(a) somente poderá concorrer a oportunidade de estágio cujo requisito seja formação de graduação. Para tanto, deverá comprovar estar regularmente matriculado(a) em instituição no Brasil, cujo curso esteja autorizado ou reconhecido, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

 

1.6.   Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas no plano de estágio, que será comprovada por meio de exames específicos.

 

1.7.  Ser aprovado(a) na análise de currículo e exame psicológico deste Processo Seletivo para Estágio e cumprir as determinações deste Edital.

 

2.   DAS VAGAS As funções constantes neste Edital destinam-se para atender os casos previstos da Lei nº 1.317 de 12 de maio de 2005 e suas alterações.

 

2.1.   O processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva.

 

2.2.   O Estágio no âmbito do serviço público municipal tem como objetivo proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino e será realizado em unidades que tenham áreas afins com a formação do estudante, nos seguintes cursos de graduação:

 

N° Vagas

Estágio em

Habilitação necessária

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

CR*

Administração

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Ciências da Computação

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Contabilidade

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Direito

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Enfermagem

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Engenharia Civil ou Arquitetura

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Engenheiro Agrônomo

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Sanitário

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Engenheiro Mecânico

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Farmácia

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Fisioterapia

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Gestão em Tecnologia da Informação

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Licenciatura em Ciências Biológicas, História, Geografia, Letras, Matemática, Educação Física, Artes, Química e  Física.

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Nutrição

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Pedagogia

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Processos Gerenciais

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Psicologia

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Serviço Social

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

CR*

Sistemas de informação

Estar cursando a partir do 1º período

06 horas diárias e 30 horas semanais

Salário Mínimo Nacional

*CR – Cadastro Reserva – O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva, cuja eventual convocação para ingresso em vagas, a ser desenvolvidas em carga horárias de 30 (trinta) horas semanais, obedecendo ao artigo 10, inciso II, da Lei Federal n° 11.788 de 25/09/2008, distribuídas conforme necessidade da pasta onde o estagiário estiver estagiando.

 

3.   DAS INSCRIÇÕES

 

3.1  Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das regras deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.1.1    As inscrições poderão ser feitas no período de 22 a 26 de março de 2021, das 8:30 às 11:30h e das 13:30 s 16:30h, na Secretaria Municipal de Assistência Social – Fórum Municipal/Casa da Cidadania, em Rio das Antas, Rua Jacob Willibaldo Hartamann.

 

3.2    O candidato deverá preencher os seguintes requisitos no ato da contratação:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até o último dia da inscrição;

3. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5. Estar apto para o exercício do cargo.

 

3.3   No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

1. Carteira de Identidade;

2. Certidão de Casamento;

3. Título de Eleitor e comprovante da última votação;

4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);

5. Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.

6. Comprovante de que está regularmente inscrito e com frequência em entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC ou secretaria de educação.

7. Histórico Escolar do Ensino Médio (Original) ou  ENEM

 

3.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Rio das Antas, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

3.5   O candidato se inscreverá no curso que está matriculado, bem como a classificação será pela mesma.

 

3.6    O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

 

4.   DOS HISTÓRICOS, CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

 

4.1   O Processo Seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, por meio da média aritmética obtida pelo candidato nos 03(três)último anos do ensino médio, calculada somando-se a média final das disciplinas, dividas pelo número de disciplinas cursadas ou no caso do ENEM , a nota Geral nas áreas do conhecimento que estão no item 4.1.1, totalizando 10,00 pontos, sendo estes os critérios de classificação e aprovação.

 

4.1.1   A nota considerada para fins de seleção será a Média Global – Ensino médio, das disciplinas ou áreas do conhecimento de Língua Portuguesa (ou Linguagens, Códigos e suas Tecnologias); Matemática (ou Matemática e suas Tecnologias), obtidas no 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, ou ainda, por meio da Certificação do ENEM ou equivalente para quem concluiu os estudos por meio do ENEM.

 

4.1.2.   Se o histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente apresentar conceitos ao invés de números, notas diferentes da classificação de 0,00 a 10,00 ou 0,00 a 1000, ou uma única média global do estudante, haverá a conversão seguindo a Tabela de Equivalência – conceitos e notas do Histórico Escolar (HE). (Anexo I)

 

4.1.3.   A partir da Média Global das disciplinas citadas no item 4.1. será calculada uma Média Geral que servirá para classificação dos candidatos.

 

4.1.4.   Os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) maior nota em Língua Portuguesa (ou Linguagens, Códigos e suas Tecnologias);

b) maior nota em Matemática (ou Matemática e suas Tecnologias);

c) maior idade.

 

4.2   As notas as quais são avaliadas por meio de CONCEITO, o candidato deverá lançar a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue o anexo 1

 

4.3   Os candidatos para a vaga de estágio terão sua classificação final publicada em ordem decrescente dos pontos obtidos.

 

4.4   Encerrado o período de inscrição, será publicada lista contendo as inscrições homologadas e não homologadas ao presente Processo Seletivo Simplificado, cuja publicação está prevista para o dia 30 de março de 2021, devendo os interessados acompanhar as publicações no endereço eletrônico www.riodasantas.sc.gov.br.

 

4.5   O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições ou a Classificação Preliminar poderá fazê-lo pelo período de 24 horas, contado a partir de sua publicação destes, por meio de requerimento próprio, enviado exclusivamente para o e-mail assistenciagestão@riodasantas.sc.gov.br .

 

4.6.   O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

4.7    Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 4.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.

 

4.8.   Será desclassificado do Processo Seletivo, o candidato que obtiver média geral inferior a 5,0 pontos.

 

4.9.   A Classificação Final será publicado na data provável de 6 DE ABRIL de 2021.

 

5.   DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO E DA COMPROVAÇÃO DAS NOTAS

 

5.1.   Divulgado a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio das Antas – SC, e o resultado final publicado, no endereço eletrônico www.riodasantas.sc.gov.br.

 

5.2.   A aprovação no Processo Seletivo não gera direito automático à convocação, sendo que esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos exigidos.

 

5.3.   Dentro da necessidade do Município os candidatos aprovados e classificados serão convocados por meio de Edital de Convocação no endereço www.riodasantas.sc.gov.br

 

5.4.  O candidato convocado terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de convocação, para apresentar os documentos necessários a regularização do estágio, que estarão indicados junto a convocação. O convocado deverá comparece a Secretaria de Assistência Social do Município de Rio das Antas e apresentar a documentação necessária composta por:

a) estar credenciado por meio de processo público de credenciamento;

b) estar regularmente matriculado no curso de graduação, em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou secretaria de educação;

c) firmar termo de compromisso com a Prefeitura Municipal de Rio das Antas e com a respectiva Instituição de Ensino;

d) comprovar, quando for o caso, estar em dia com as obrigações militares e no pleno gozo dos direitos políticos;

e) apresentar certificado de matrícula em curso de graduação;

f) declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação exclusiva ao estágio;

g) declaração que realizará estágio exclusivamente na Prefeitura Municipal de Rio das Antas (exceto quando estágio obrigatório).

 

5.5.   A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, implicará a desclassificação do candidato no Processo Seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

 

5.6.   O estudante deverá apresentar semestralmente, declaração ou comprovante de matricula, de comparecimento a graduação e Histórico Acadêmico

 

5.7.   O documento apresentado deverá ser original e devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino a qual pertence ou com código verificador. Não serão aceitos protocolos de solicitação de Histórico Acadêmico, Declaração ou Boletim, cabendo ao candidato providenciar tal documento com antecedência.

 

5.8.   Os candidatos que não apresentarem Histórico Acadêmico, Declaração de matricula ou Boletim no período especificado, serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.

 

5.9.   A Comissão Organizadora, no ato da Classificação, procederá à rigorosa conferência das notas e médias, entregues pelo candidato através dos Históricos do Ensino Médio ou ENEM, a fim de confirmar a veracidade das informações, podendo solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos respectivos documentos originais na forma presencial.

 

6.0.   Após a entrega da documentação prevista no item 5.4, os candidatos tem um prazo máximo de 10 (dez) dias para iniciar o programa de Estágio.

 

6.1.   A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no programa de estagiários da Prefeitura Municipal de Rio das Antas. A Administração municipal dentro do interesse e conveniência convocará os selecionados, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

7.  DO FORO JUDICIAL

 

7.1.  O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Caçador.

 

 

8.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1.   A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por vaga de estágio e por curso, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

 

8.2.   O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Mural do Átrio da Prefeitura e no site: www.riodasantas.sc.gov.br. do Município de Rio das Antas, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

 

8.3.   Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

 

8.4.  É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo;

 

8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

 

8.6.   Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

8.7.  Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

 

8.8.  Em hipótese alguma será aceito inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

 

8.9.  Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

 

8.10.  Caberá a Comissão Organizador de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 99/2020, decidir de forma terminativa, devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 2( dois) dias, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

8.11.  As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.

 

8.12.   O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

8.13.   As atribuições do estagiário(a) estão disponíveis no site www.riodasantas.sc.gov.br em Legislação, Lei N° 1.317 de 12 de maio de 2005 e suas alterações posteriores;

 

8.14.   A organização da jornada de atividade do estágio, obedecerá ao artigo 10, inciso II,  da Lei Federal n° 11.788 de 25/09/2008.

 

8.15.   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizado de Processo Seletivo Simplificado.

8.16. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 11 de março de 2020

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

 

DIRCEU SZYMKOW

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

TABELA DE CONVERSÃO DE CONCEITO PARA NOTA NUMÉRICA

 

 

CONCEITOS DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)

NOTAS NUMÉRICAS

A

 

Plenamente satisfatório

 

Aprovado Superior

 

Excelente

10,0

Atingiu todos os Objetivos

 

Satisfatório Pleno

 

Satisfatório com aprofundamento

 

Satisfatório Avançado

 

 

CONCEITOS DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)

NOTAS NUMÉRICAS

Aprovado Média Superior

9,0

Ótimo

 

 

CONCEITOS DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)

NOTAS NUMÉRICAS

/B+/AC

 

Muito bom

8,5

Aprovado Médio

 

 

CONCEITOS DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)

NOTAS NUMÉRICAS

Aprovado Médio Inferior

8,0

 

 

CONCEITOS DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)

NOTAS NUMÉRICAS

B

 

Bom

 

Significativo

 

Habilitado

 

Promovido

7,5

Concluído

 

Proficiente

 

Apto

 

Atingiu A Maioria Dos Objetivos (F4)

 

Atingiu Os Objetivos

 

Satisfatório Médio

 

Aprovado

 

 

CONCEITOS DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)

NOTAS NUMÉRICAS

C+ / B –

 

6,0

Regular Para Bom

 

 

 

CONCEITOS DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)

NOTAS NUMÉRICAS

 

C

 

Satisfatório

 

Regular

 

Suficiente

 

Progressão Essencial

5,0

Progressão Simples

 

Aprendizagem Satisfatória (AS)

 

Progressão Satisfatória (PS)

 

Atingiu os objetivos essenciais

 

 

NOTAS NUMÉRICAS

Nota do Histórico Escolar (HE)

Conversão em Nota

0 (zero) a 100 (cem)

Registrar no sistema 0,00 a 10,0

*As notas obtidas pelo candidato na escala de 0 (zero) a 100 (cem) deverão ser divididas por 10 (dez), para alcançar assim, a nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), para inserção no sistema de inscrição.

 

NOTAS NUMÉRICAS ENEM

Nota do Histórico Escolar (HE)

Conversão em Nota

0 (zero) a 1000 (MIL)

Registrar no sistema 0,00 a 10,0

*As notas obtidas pelo candidato na escala de 0 (zero) a 1000 (MIL) deverão ser divididas por 100 (CEM), para alcançar assim, a nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), para inserção no sistema de inscrição.