RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL 002/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL 002/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

 

JOAO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 04/1993 e alterações posteriores, resolve RETIFICAR os ITENS I- DAS VAGAS e III- DA PROVA PRÁTICA do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 passando a vigorar acrescido do seguinte:

 

I-DAS VAGAS

 

As funções constantes neste Edital destinam-se para atender os casos previstos no Art 2° da Lei  Municipal Complementar  n° 04 de 02/12/1993 :

 

NN° Vagas

Cargo Temporário

Habilitação necessária

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

((*)

Auxiliar de Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto

40

        1.609,01

I.I (*) As funções ( n° de vagas) dependerão das licenças e outros casos de necessidade no serviço público previsto na Lei N° 04 de 02/12/1993.

 

III -DA PROVA PRÁTICA

 

Procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de AUXILIAR DE MECANICO.

 Nesta prova prática o candidato será avaliado conforme itens abaixo, atribuindo-se a ele nota máxima de 2 (dois) pontos por cada item a ser avaliado:

 

I – Eficiência: Nota: _______________

 

II – habilidades na execução das tarefas: Nota: ______________

 

III – Aproveitamento de tempo: Nota: ______________

 

IV – Produtividade: Nota: _____________

 

V – Técnica/Aptidão: Nota: _____________

 

 

A prova prática para o cargo de AUXILIAR DE MECANICO consistirá na execução de uma das tarefas que constam dentre algumas das atribuições do cargo, tais como:

 

 

  • Realizar serviços de manutenção mecânica em veículos, caminhões, máquinas e/ou outros equipamentos do Município, inspecionando defeitos, desmontando, reparando e/ou substituindo peças e sistemas.
  • Auxiliar na realização de testes, a fim de detectar defeitos mecânicos e anormalidades de funcionamento em motores, caixas de câmbio, sistema de freios, diferencial, rolamento e/ou outras partes componentes.
  • Executar serviços de borracharia, visando manter a frota de veículos e máquinas do Município em plenas condições de funcionamento:

Montando, desmontando e substituindo pneus com necessidade de troca;

 Centrando as rodas dos veículos;

 Consertando câmaras de ar;

 Efetuando reparos e trocas de peças;

 Utilizando-se dos produtos, materiais e ferramental necessários para a realização das atividades;

  • Executar serviços de lubrificação e troca de óleo, visando manter a frota de veículos e máquinas do município em plenas condições de funcionamento, de forma sistemática e preventiva:
  • Trocando os óleos lubrificantes e filtros de toda a frota de acordo com as recomendações dos fabricantes;

 

O teor restante mantém inalterado para todos os efeitos.

Esta retificação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas(SC), 20  de janeiro de 2021

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal