PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 24/2020

DECRETO Nº 30/2020 , DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 24/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,

 

 

                        DECRETA:

                        Art.1º. Prorroga os efeitos do inciso I do art. 1°, do Decreto nº 24/2020 de 18 de março de 2020, por mais 7 (sete) dias, a contar de 1º de abril de 2020.

                        Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

 

RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

                                                            Secretário Municipal de Administração e Finanças