PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 24/2020
DECRETO Nº 30/2020 , DE 31 DE MARÇO DE 2020.
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 24/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,
DECRETA:
Art.1º. Prorroga os efeitos do inciso I do art. 1°, do Decreto nº 24/2020 de 18 de março de 2020, por mais 7 (sete) dias, a contar de 1º de abril de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças