NOTA SOBRE A INFORMAÇÃO DE NEPOTISMO EM RIO DAS ANTAS
NOTA SOBRE A INFORMAÇÃO DE NEPOTISMO EM RIO DAS ANTAS
Veicula na imprensa que uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, obriga o Prefeito de Rio das Antas a exonerar diversos servidores por causa de nepotismo.
Porém, de acordo com o entendimento mais atual dos tribunais, as nomeações dos servidores não são ilegais e o pedido do Ministério Público está baseado num Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007 pelo então Prefeito João Carlos Munaretto. Tanto é verdade que a ação não é de Improbidade Administrativa!
Conforme a interpretação do Supremo Tribunal Federal, as situações que configuram nepotismo são: 1) ajuste mediante designações recíprocas, como por exemplo, o prefeito nomeia um parente de vereador e o vereador nomeia um parente do prefeito; 2) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante, ou seja, o prefeito nomeia um parente seu (com exceção dos Secretários, que podem ser parentes do prefeito); 3) nomeação de um parente para ser subordinado a outro parente, como por exemplo, o prefeito nomeia o irmão de um secretário para trabalhar para o próprio secretário; e 4) nomeação de pessoa que seja parente do superior hierárquico daquele que nomeou.
Porém, nenhum dos servidores que o MP buscou exonerar se encontrava nessas situações. Quatro deles eram parentes de vereadores, mas os vereadores não tinham parentes do prefeito trabalhando na Câmara. Desses quatro, três já trabalhavam na Administração Pública Municipal antes mesmo da eleição dos vereadores, sem contar que dois dos vereadores fazem oposição ao atual prefeito, não sendo possível existir qualquer troca de favores.
Nos demais casos, o MP sustentou que um dos servidores era parente de secretário, mas a pessoa que ocupava o cargo de secretário foi exonerada no início da administração. Em outro, o MP pediu a exoneração porque a pessoa nomeada é irmã do prefeito, porém, o cargo que ocupa é político e, nesse caso, não é considerado nepotismo. Tanto que o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador NEGOU o pedido do MP para exonerar liminarmente a Secretária de Educação.
Aliás, durante a administração passada, o MP ajuizou a ação civil pública nº 0003815-72.2013.8.24.0012, com fundamento idêntico, na qual também pedia a exoneração do irmão do então prefeito Alcir José Bodanese, que ocupava o cargo de Secretário da Saúde. Na ocasião, o pedido chegou até o STF, mas o Ministério Público não obteve êxito, justamente porque a nomeação do irmão do prefeito era legal e não configurava nepotismo.
Ou seja, não há nepotismo na nomeação de irmão do prefeito para o cargo de secretário e os demais casos estão sendo questionados injustamente, pois não são condizentes com as hipóteses de nepotismo fixadas pelo STF, bem como porque o pedido do MP está baseado num Termo de Ajustamento de Conduta firmado antes mesmo da Súmula Vinculante nº 13, cujo ajuste já não está de acordo com o entendimento mais atual dos tribunais.
Observação: somente cinco dos seis servidores foram exonerados liminarmente. A Secretária de Educação não foi atingida pela decisão e pode trabalhar normalmente. Os demais, ainda podem recorrer.
Atenciosamente
Governo de Rio das Antas