RESOLUÇÃO Nº 04/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026 – CMDCA

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/05/2026

EMENTA

  • CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS ARTISITICOS E CULTURAIS PRODUZIDOS PELOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL QUE CONCORREM AO “PREMIO MUNICIPAL DIA 18 DE MAIO” – 6ª EDIÇÃO/2026.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 04/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

                    

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS ARTISITICOS E CULTURAIS PRODUZIDOS PELOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL QUE CONCORREM AO “PREMIO MUNICIPAL DIA 18 DE MAIO” – 6ª EDIÇÃO/2026.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, juntamente com os membros do conselho, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar os melhores trabalhos artísticos e culturais produzidos pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino e Rede Estadual de Ensino do Município de RIO DAS ANTAS – SC, que participam do Projeto Prevenção e Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em conformidade com o Regulamento PREMIO MUNICIPAL DIA 18 DE MAIO – 6ª edição – ano de 2026.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1° –  Criar a Comissão Especial para o processo de seleção dos trabalhos artísticos e culturais produzidos pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino e Rede Estadual de Ensino do Município de RIO DAS ANTAS – SC, que participam do Projeto Prevenção e Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2°A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

  1. a) Rosa Maria Bitencourt
  2. b) Aloise Dallagnol de Souza

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

  1. c) Daiana Foscheira

III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  1. d) Gabrielly de Almeida Corso
  2. e) Jane Maria Madsen Seidel

 

Art. 3º A Comissão Avaliadora terá como atribuições:

I – Receber, analisar e avaliar os trabalhos inscritos conforme os critérios estabelecidos no regulamento do prêmio;

II – Realizar o julgamento dos trabalhos nas seguintes categorias:

  1. a) Desenho – Prevenção ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
  2. b) Frase – Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
  3. c) Poesia – Prevenção ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
  4. d) Redação – Prevenção ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
  5. e) Paródia – Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Art. 4º A avaliação observará os critérios de criatividade, originalidade, coerência com o tema da campanha, relevância social e adequação à categoria inscrita.

 

 

Rio das Antas, 11 de maio de 2026.

 

 

 

CARMEN MORO

Presidente do CMDCA