LEI N° 2.414/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2027
Data da Publicação: 15/05/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR POR DOAÇÃO TERRENO URBANO EM FAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA POLICIA MILITAR.

Integra da Norma

LEI N° 2.414/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR POR DOAÇÃO TERRENO URBANO EM FAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA POLICIA MILITAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, em favor do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar, um terreno urbano com área de 449,85m² (quatrocentos e quarenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com uma edificação de 79,33 m² (setenta e nove metros e trinta e três decímetros quadrados), matrícula nº 39.125, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, ficando assim autorizada a desafetação da parte ideal do imóvel em relação ao patrimônio do município de Rio das Antas, assim como, todos os atos necessários à transferência da propriedade.

 

Art. 2º – O imóvel objeto da doação destinar-se-á exclusivamente à instalação, funcionamento e manutenção de unidade da Polícia Militar de Santa Catarina, vedada a alteração de sua finalidade sem prévia autorização legislativa.

 

Art. 3° – A doação de que trata esta Lei decorre e dá cumprimento:

I – ao Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Urbano, firmado em 05 de outubro de 2020, entre o Município de Rio das Antas e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar de Santa Catarina, o qual previu expressamente a futura doação definitiva do imóvel;

II – à Lei Municipal nº 2.104, de 05 de outubro de 2020, que autorizou a cessão do imóvel à Polícia Militar de Santa Catarina e a posterior doação, condicionada à regularização administrativa e à edição de lei municipal específica.

 

Art. 4° – O descumprimento da finalidade ou dos encargos estabelecidos nesta Lei acarretará a reversão mediante processo administrativo do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, ressalvadas aquelas necessárias e previamente autorizadas.

 

Art. 5° – A doação será efetivada mediante TERMO DE DOAÇÃO assinado por representante da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, para todos os efeitos legais.

 

Art.6º – No Departamento de Contabilidade e no Departamento de Administração Finanças e Patrimônio do Município serão efetuados após a doação as baixas do bem nos sistemas contábeis e de patrimônio, para todos os efeitos legais.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 15 DE MAIO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal