RESOLUÇÃO Nº 013/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025 – CMDCA
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/07/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a regulamentação da inscrição e emissão de certificados para representantes da sociedade civil organizada e do poder público que participarem de eventos, capacitações, encontros, formações e demais atividades reconhecidas pelo CMDCA.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 013/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da inscrição e emissão de certificados para representantes da sociedade civil organizada e do poder público que participarem de eventos, capacitações, encontros, formações e demais atividades reconhecidas pelo CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Rio das Antas – SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 2.228 de 07 de dezembro de 2022, na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e considerando a importância do registro e valorização da participação nas ações formativas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam regulamentadas a inscrição e a emissão de certificados de participação e/ou conclusão para representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e do Poder Público (servidores, conselheiros, técnicos e gestores) que participarem de eventos, capacitações, oficinas, fóruns, encontros, seminários e demais atividades promovidas, co-promovidas ou oficialmente reconhecidas pelo CMDCA de Rio das Antas – SC.
Art. 2°. As inscrições dos participantes devem ser registradas previamente, por meio de formulário físico ou eletrônico, devendo conter:
I – Nome completo;
II – Representação (OSC, Secretaria, Conselho, etc.);
III – CPF;
IV – Cargo/função;
V – Contato telefônico ou e-mail.
Art. 3°. Os certificados emitidos deverão conter obrigatoriamente:
I – Nome completo do(a) participante;
II – Nome e natureza da atividade;
III – Carga horária total;
IV – Data(s) e local de realização;
V – Nome e assinatura do(a) presidente do CMDCA ou do(a) coordenador(a) da atividade;
VI – Logomarca do CMDCA e das instituições parceiras, quando houver.
Art. 4°. Somente terão direito ao certificado os participantes que:
I – Estiverem devidamente inscritos e identificados na atividade;
II – Cumprirem eventuais critérios definidos pela organização do evento.
Art. 5º. A responsabilidade pela emissão, controle e arquivamento dos certificados será da Secretaria Executiva do CMDCA, podendo, quando necessário, contar com apoio das entidades organizadoras.
Art. 6°. Casos omissos serão deliberados pelo plenário do CMDCA.
Art. 7°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 17 de julho de 2025.
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JUAREZ ANTONIO RODRIGUES
Presidente do CMDCA

