RESOLUÇÃO Nº 010/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/09/2026

EMENTA

  • Aprova o Plano de Contingência da Assistência Social – Plancon do Município de Rio das Antas/SC.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 010/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

 

Aprova o Plano de Contingência da Assistência Social – Plancon do Município de Rio das Antas/SC.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Rio das Antas e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de acompanhar, avaliar e fiscalizar; Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS; a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; o Decreto Federal nº 10.593/2020; as Orientações da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; as normativas estaduais e municipais relacionadas à proteção e defesa civil; a necessidade de organização, planejamento e fortalecimento da capacidade de resposta da Política de Assistência Social diante de situações de emergência e calamidade pública; a necessidade de atuação articulada e intersetorial para garantir proteção social às pessoas e famílias atingidas por situações adversas;

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2026, na qual foi apresentado e aprovado o Plano de Contingência da Assistência Social – PLANCON do Município de Rio das Antas/SC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência da Assistência Social – PLANCON do Município de Rio das Antas/SC, como instrumento de planejamento, organização e orientação das ações da Política Municipal de Assistência Social em situações de emergência e calamidade pública.

 

Art. 2º O Plano de Contingência da Assistência Social – PLANCON tem por objetivo Organizar as ações da Política Municipal de Assistência Social para atuação preventiva, emergencial e pós-desastre no Município de Rio das Antas/SC.

 

Art. 3º A execução, coordenação e acompanhamento das ações previstas no Plano de Contingência da Assistência Social – PLANCON ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os demais órgãos, serviços, políticas públicas, entidades e integrantes da rede intersetorial do Município, observadas as respectivas competências.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá promover a articulação necessária com a Defesa Civil e demais políticas públicas e órgãos que compõem a rede de proteção, buscando garantir resposta integrada, ágil e adequada às necessidades da população atingida.

 

Art. 5º O Plano de Contingência da Assistência Social – PLANCON deverá ser acompanhado e, quando necessário, atualizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando mudanças na realidade municipal, nas normativas vigentes, nos riscos identificados e nas experiências decorrentes de situações de emergência ou calamidade.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas/SC, 09 de setembro de 2026.

 

 

 

SILVANA SOLIGO

Presidente CMAS