RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 – Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 18/02/2026
EMENTA
- Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, referente ao exercício de 2025 e do Plano de Reprogramação dos respectivos recursos.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, referente ao exercício de 2025 e do Plano de Reprogramação dos respectivos recursos.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar 158 de 15 de Julho de 2021, do município de Rio das Antas. Em reunião extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, sob a ata nº 001/2026:
CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2026, conforme ata devidamente lavrada e aprovada;
CONSIDERANDO a análise da Prestação de Contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, referente ao exercício financeiro de 2025, com base nos demonstrativos das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -MDE;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Reprogramação dos recursos recebidos no exercício de 2025, contendo a exposição dos saldos em conta até 31 de dezembro de 2025, os restos a pagar, o valor total passível de reprogramação e a definição da natureza das despesas;
CONSIDERANDO que os assuntos foram amplamente discutidos e aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, referentes ao exercício financeiro de 2025, conforme demonstrativos apresentados.
Art. 2º Aprovar o Plano de Reprogramação dos Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, referentes ao exercício de 2025, autorizando a aplicação dos recursos reprogramados conforme a natureza da despesa, destinados ao custeio e/ou investimento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios educacionais do município de Rio das Antas – SC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 18 de fevereiro de 2026.
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Débora Ferrnanda de Oliveira
Presidente do Conselho do CAE

