DECRETO Nº 026/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 20/02/2026

EMENTA

  • Declara situação de emergência econômica no setor agrícola do Município de Rio das Antas em razão da grave crise de comercialização da cultura da cebola e estabelece medidas administrativas de enfrentamento.

Integra da Norma

DECRETO Nº 026/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Declara situação de emergência econômica no setor agrícola do Município de Rio das Antas em razão da grave crise de comercialização da cultura da cebola e estabelece medidas administrativas de enfrentamento.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o Município de Rio das Antas possui economia fortemente baseada na produção de cebola, atividade responsável por relevante parcela do PIB agrícola, geração de empregos e arrecadação tributária;

Considerando o Laudo Técnico de Avaliação Econômica da Cultura da Cebola, elaborado pela EPAGRI e integrante deste decreto, o qual demonstra que o preço médio de comercialização do quilo da cebola encontra-se abaixo do custo médio de produção, causando severo desequilíbrio econômico aos produtores rurais;

Considerando que a crise de rentabilidade atinge grande número de agricultores familiares e médios produtores, comprometendo a subsistência das famílias rurais e a estabilidade econômica local;

Considerando a competência municipal para promover o desenvolvimento rural e enfrentar situações de interesse local, nos termos dos arts. 23, VIII, e 30, I e II, da Constituição Federal;

Considerando os princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal, especialmente a função social da atividade econômica e a redução das desigualdades regionais;

Considerando as diretrizes da política agrícola nacional previstas na Lei nº 8.171/1991;

Considerando as ações emergenciais de apoio ao setor agropecuário previstas nas Medidas Provisórias nºs 1.314/2025 e 1.316/2025;

Considerando as normas de crédito rural estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, especialmente a Resolução CMN nº 5.247/2025, que prevê mecanismos de prorrogação e reestruturação de operações de crédito em situações de adversidade econômica no setor agropecuário;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICA NO SETOR AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, especificamente na cadeia produtiva da cebola, em razão da grave crise de comercialização e da insuficiência do preço de venda para cobertura dos custos de produção.

 

Art. 2º A situação de emergência de que trata este Decreto possui natureza econômica e social setorial, não se confundindo com situação de emergência por desastre natural para fins de Defesa Civil.

 

Art. 3º A Administração Municipal poderá adotar, durante a vigência deste Decreto, medidas administrativas excepcionais destinadas a mitigar os efeitos da crise, tais como:

  • – priorização de políticas públicas de apoio ao agricultor;
  • – reavaliação de prazos e condições para obrigações administrativas municipais de produtores rurais;
  • – fortalecimento e ampliação das ações de apoio à infraestrutura produtiva rural já existentes no Município, especialmente aquelas vinculadas ao programa municipal de apoio ao agricultor – Lei Ordinária nº 2.454, de 07 de julho de 2013 – bem como a proposição de novos programas ou medidas emergenciais de suporte ao setor agrícola, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira vigente;
  • – apoio técnico e institucional para acesso a linhas de crédito e renegociação de dívidas rurais;
  • – articulação com órgãos estaduais, federais e instituições

 

Art. 4º O Município poderá utilizar o reconhecimento da situação de emergência econômica de que trata este Decreto como fundamento para:

  • – formalizar pleitos e solicitações de apoio técnico, financeiro e institucional junto aos Governos Estadual e Federal, bem como a instituições financeiras públicas e privadas;
  • – instruir pedidos de prorrogação, reestruturação ou renegociação de operações de crédito rural por parte dos produtores do Município, nos termos da legislação e das normas do Conselho Monetário Nacional;
  • – subsidiar a elaboração de projetos de lei e a instituição de programas, ações ou medidas emergenciais de apoio ao setor agrícola local, observadas a competência municipal, a disponibilidade orçamentária e a prévia autorização legislativa quando necessária;
  • – orientar a priorização administrativa de políticas públicas municipais voltadas à manutenção da atividade produtiva rural e à mitigação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da crise.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura elaborará relatórios periódicos de monitoramento da situação econômica do setor.

 

Art. 6º A situação de emergência terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante novo relatório técnico.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secretário Municipal de Administração e Finanças