PORTARIA N º 322/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/09/2023
EMENTA
- Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N º 322/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Saúde de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1 º. INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar para investigação de fatos mencionados.
Fato Mencionado: Desacordo com os deveres atribuídos a servidor público, fatos apurados no dia 28 de setembro de 2023, exercendo atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, além de atos de insubordinação na qualidade de Servidor Público Municipal C.M.P., com possível infração ao disposto no inciso IVdo art.131, inciso XVIII do art. 132 e inciso VI do art.147, da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC, inclusive de fatos novos que surjam no decorrer do processo, podendo ser aplicadas quaisquer das penalidades no art.142 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993, em conformidade com a infração apurada, inclusive a demissão, prevista no art. 142 III e art. 147 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC.
Ante o exposto, vem notificar a Comissão de Sindicância na pessoa de seu Presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração de eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade, sob que circunstância.
Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.
Art. 3º. A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
- 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
- 2º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 4 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 29 de setembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
ANDREIA MORESCO
Secretária Municipal de Saúde