PORTARIA N° 259/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 16/09/2026
EMENTA
- HOMOLOGA O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 2.031, DE 20/09/2018 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N° 259/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
HOMOLOGA O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 2.031, DE 20/09/2018 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;
Considerando o Art.3º da Lei nº 2.031, DE 20/09/2018 que ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDAE A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Considerando a necessidade de tomar as providências cabíveis para que o Departamento de Recursos Humanos -DRH do Município possa elaborar a FOLHA DE PAGAMENTOS ref. aos servidores que fizerem jus ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE em face da legislação atualmente em vigor;
RESOLVE:
Art.1º – FICA HOMOLOGADO para todos os efeitos da Lei nº 2.031, de 20/09/2018 o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT E SEUS LAUDOS TECNICOS ( LI, LP, PGR, PCMSO) referente a diversos CARGOS/FUNÇOES envolvendo servidores municipais de Rio das Antas, elaborado/concluído em 07/09/2026 pela Unidade do SESI – 204 – SESI/SC Unidade Caçador que passa a ser parte integrante desta Portaria com efeitos a contar de 08/09/2026.
Art.2º – A ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE/
PERICULOSIDADE ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador, em conformidade com a NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art.3º – Fica revogada a Portaria N° 285/2024 de 12/11/2024.
RIO DAS ANTAS, 16 DE SETEMBRO 2026
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
LUÍS AUGUSTO CADORE
Tributarista Fiscal- FG Secretário Municipal de Administração e Finanças
Arquivos anexos

