LEI N° 2.403/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/02/2026
EMENTA
- CRIA NOVA GRATIFICAÇÃO DA LEI 1.114/2000 DE 28 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.403/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRIA NOVA GRATIFICAÇÃO DA LEI 1.114/2000 DE 28 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao artigo 25, ambos da Lei Municipal 1.114/2000, com a seguinte redação:
Art. 25 […]
[…]
VII – pelo exercício de direção adjunta de unidades escolares.
Art. 2º. Fica acrescido o artigo 27-B, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 27-B. O valor da gratificação de que trata o inciso VI do artigo 25 desta Lei, será de R$ 2.243,49 (dois mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), o qual será atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, caso concedida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal

