LEI N° 2.378/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/08/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÂMARA DE VEREADORES

Integra da Norma

LEI N° 2.378/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÂMARA DE VEREADORES

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – CÂMARA DE VEREADORES , conforme abaixo:

Ref. Dotação: 5 – 01.001.0001.0031.0010.2001.3339000000000000000.150070000000    

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001- Câmara de Vereadores
Função: 0001 – Legislativa

Subfunção: 0031 – Ação Legislativa  
Código Programa: 0010 – Processo Legislativo  

Tipo Ação: 2 – Atividade
Código Ação: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento: 3339000000000000000 – Aplicações diretas
Vínculo: 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º desta lei corre no valor de  R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG – CÂMARA DE VEREADORES para o corrente exercício, conforme abaixo:

Ref. Dotação: 1 – 01.001.0001.0031.0010.1127.3449000000000000000.150070000000    

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001- Câmara de Vereadores
Função: 0001 – Legislativa

Subfunção: 0031 – Ação Legislativa  
Código Programa: 0010 – Processo Legislativo

Tipo Ação: 1 – Projeto

Código Ação: 1127 – Ampliação/Reforma da Câmara de Vereadores

Elemento: 3449000000000000000 – Aplicações diretas
Vínculo: 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS ANTAS, 12 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal