LEI N° 2.377/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/07/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR E PAGAR CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA – UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.377/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR E PAGAR CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA – UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Rio das Antas à Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina – UVESC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.875.731/0001-42, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Para fins de cumprimento das obrigações associativas, a Câmara Municipal pagará contribuição à UVESC, podendo optar pelo pagamento mensal no valor atual de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ou anual no valor de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), conforme estabelecido pelo art. 86, inciso I, do Estatuto da UVESC.

1º O pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária ou boleto bancário, conforme definido pelo setor contábil da Câmara Municipal em conjunto com a UVESC.

2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar os valores da contribuição, conforme eventuais alterações promovidas pela UVESC.

 

Art. 3º A contribuição referida terá finalidade exclusiva para as atividades da entidade, nos termos de seu Estatuto, sendo vedado qualquer desvio de finalidade.

Parágrafo único. A UVESC deverá prestar contas à Câmara Municipal de Vereadores por meio da apresentação de seus balanços, comprovando a correta aplicação dos recursos.

 

Art. 4º A contribuição será encerrada nos casos de dissolução da UVESC, de outras hipóteses previstas em seu Estatuto, ou por revogação expressa desta Lei, mediante deliberação da Câmara Municipal, devendo o desligamento ser comunicado por escrito à UVESC.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE JULHO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal