LEI COMPLEMENTAR Nº 205 DE 16 DE MAIO DE 2024

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/05/2024

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 205 DE 16 DE MAIO DE 2024

 

 

 

 

Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia, em área de 3.838,00 m².

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983,  643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008, 1.454, de 23/04/2008, 1.537, de 30/12/2009, 1.558, de 08/04/2010, 1.687, de 25/06/2012, Lei Complementar 170 de 12/05/2022, Lei Complementar 175 de 13/07/2022,  lei Complementar 178 de 14/10/2022 Lei Complementar 183 de 22 de fevereiro de 2023, Lei Complementar 196 de 29 de Novembro de 2023  fica ampliado com a  inclusão no mesmo de  ÁREA DE TERRA RURAL, no lado esquerdo do Rio do Peixe no sentido norte/sul, numa área de 3.838,00 m² (três mil e oitocentos e trinta e oito metros quadrados), conforme, PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO, referente as áreas das matriculas nº 41.201 do Oficio de Registro de Imóveis de Caçador, conforme Art. 2º desta lei.

Art. 2º A descrição da ÁREA URBANIZADA, constante na Matricula nº 41.201 correspondente a  3.838,00 m² (três mil e oitocentos e trinta e oito metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EPZ-M-2601, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas Longitude:-51°06’42,732″, Latitude:-26°57’54,846″ de altitude 775.66m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 02 À DESMEMBRAR – REGISTRO 41.201, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°03′ e 21,59m até o vértice EPZ-M-2600, de coordenadas Longitude:-51°06’42,732″, Latitude:- 26°57’55,547″ de altitude 775.38m; deste segue confrontando com a propriedade de ADELMIR FERNANDES COLLE – REGISTRO 39.365, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°17′ e 168,99m até o vértice EPZ-M-1952, de coordenadas Longitude:-51°06’48,852″, Latitude:-26°57’55,806″ de altitude 775.38m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA SC-135, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°46′ e 25,21m até o vértice EPZ-M-2604, de coordenadas Longitude:-51°06’48,967″, Latitude:-26°57’54,994″ de altitude 764.76m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 02 À DESMEMBRAR – REGISTRO 41.201, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°57′ e 80,86m até o vértice EPZM-2603, de coordenadas Longitude:-51°06’46,040″, Latitude:-26°57’54,855″ de altitude 770.45m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 02 À DESMEMBRAR – REGISTRO 41.201, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°48′ e 45,82m até o vértice EPZ-M-2602, de coordenadas Longitude:-51°06’44,398″, Latitude:-26°57’55,083″ de altitude 775.63m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 02 À DESMEMBRAR – REGISTRO 41.201, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°59′ e 46,55m até o vértice EPZ-M-2601, ponto inicial da descrição deste perímetro com área superficial de 3.838,00m².

Parágrafo único. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA de Fevereiro/2024, tendo como responsável técnico o Suero Bueno de Oliveira, Engenheiro Agrimensura, CREA 057-532-3/SC

 

Art.3º A área descrita no art. 2º desta lei destina-se ao uso industrial/comercial.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 16 de Maio de 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças