DECRETO Nº 56/2024, 06 DE MAIO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/05/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 56/2024, 06 DE MAIO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 181.915,67 (Cento e oitenta e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) para as dotações do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2048– Mde Eb Manutencao do Ensino Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.157670001472 – Aplic. Diretas (358)…..R$ 31.915,67

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2037– Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000– Aplic. Diretas (148).. R$150.000,00

  

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 181.915,67 ( Cento e oitenta e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos)  corre por conta de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  nas  ID/Fontes  154070000 – Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica) no valor de 100.000,00;  ID/Fonte  154010700 – Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica) no valor de 50.000,00; ID/Fonte  157670001472 – Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação no valor de R$ 31.915,67.

 

       Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 06 de maio de 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças