DECRETO Nº 182/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/12/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 182/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.355, de 04/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 17.674,00 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3319000000.150070000000– Aplicações Diretas (028)…………..R$  17.270,00

20.001.0008.0244.0110.2023.3319100000.150070000000– Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e de seguridade social (029)…….R$       404,00

                                                                                                           

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 17.674,00 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), corre por conta do PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO do Município na ID/Fonte,  150070000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                                                                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças